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ID
2360914
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - e com os respectivos requisitos impostos na área da saúde, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    gab: D

  • a) LRF, Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; (não restringe ser a partir do excesso. Ou seja, mesmo que um servidor aposentou antes do excesso, por exemplo, será possível sua reposição).

     

    b) Art. 195, § 5º, CF. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    LRF, Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.  § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

     

    c) LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    d) GABARITO. LRF, art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social (Aprofundamento: leia esse artigo combinado com o art. 31, §2º)

     

    e) LRF, art. 25. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:  IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

    #vamosjuntos

  • A letra A tenta confundir o candidato ao misturar os percentuais do limite de Despesa Total com Pessoal, com os percentuais do Limite Prudencial.As vedações a que alude a alternativa são aplicadas ao ente federativo quando este já estoura o limite prudencial (95%).

    Ex: Na União, como o limite de despesa TOTAL com pessoal é de 50% da receita corrente líquida, o limite prudencial (seria um limite de alerta) se refere a 95% destes 50 %. Fazendo um caluclo matemático, 95% de 50% é igual a 0,95 x 0,5 = 47,5 %.

    Explicando-->

    1- Se a União estoura o limite prudencial, conforme cáluculo acima, a primeira medida a tomar é não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; não criar de cargo, emprego ou função; não alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa (se não implicar aumento de despesa pode);  Não prover cargo público, admitir ou contratar  pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    Se depois, mesmo tomadas estas medidas, e tentando corrigir o problema, a União estoura o limite global, as medidas serão mais drásticas e estão no art. 169 §3 da Constiuição:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito "D"

     

    A) Se a despesa total exceder, ao final de cada quadrimestre, os limites fixados na lei, de 50% para a União e de 60% para os estados, o Distrito Federal e os municípios, passa a ficar vedado o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada, a partir da caracterização de tal excesso, a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores na referida área de saúde. ALTERNATIVA ERRADA, POIS A LEI SE REFERE A 95% DO LIMITE 50%(U) 60%(E) 60%(M).

     

    B) Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, não se aplicando tal vedação a benefício ou serviço de saúde, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. ALTERNATIVA ERRADA, POIS A LEI INFORMA EXATAMENTE O OPOSTO "O DISPOSTO NESTE ARTIGO APLICA-SE A BENEFÍCIO OU SERVIÇOS DE SAÚDE"

     

    C) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, de auxílio ou de assistência financeira, inclusive os destinados ao Sistema Único de Saúde. ERRADA - A LEI DISPÕE..."QUE NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU OS DESTINADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE."

     

    D) Para os fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de saúde.CORRETA.LRF, art. 25, § 3o

     

    E) É dispensado o cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde para os beneficiários de transferências voluntárias. ERRADA, LEI DISPÕE QUE "SÃO EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:...A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO, DE : COMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE"

     

    Sucesso!

  • Lei que estabelece normas de finanças públicas. 
    a) Art. 22, par. Ú. 
    b) Art. 24, "caput". 
    c) Art. 25, "caput". 
    d) Art. 25, par. 3. 
    e) Art. 25, par. 1, III.