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ID
2361016
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a Orçamento Público, marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    [A] Pelo Princípio da Universalidade, todas as despesas e receitas, inclusive os desembolsos para pagamento das Operações de Crédito por Antecipação da Receita, devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual. (Errado)

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     


    [B] O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, sendo elas: elaboração; pesquisa, estudo e aprovação; execução; avaliação e reestruturação. (Errado)

     

    Formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

     

     

    [C] Para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e, obviamente, transformá-las em realidade, obedecida à Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados. (Correto)

     

    Art. 165


    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    4.320

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

     

     

    [D] A lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas e as operações de crédito por antecipação da receita. (Errado)

     

    Respondido no item A

     

     

     

    Fonte: (CF/88 e Lei 4.320)

  • A) O pagamento das operações de crédito por antecipação de receita (ARO) é despesa extraorçamentária.

    B) Ciclo: Elaboração, Aprovação, Execução e Controle. Tome cuidado: às vezes esse ciclo pode aparecer desdobrado em 8 fases.

    D) As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são receita extraorçamentária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • (A) Pelo Princípio da Universalidade, todas as despesas e receitas, inclusive os desembolsos para pagamento das Operações de Crédito por Antecipação da Receita, devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual.

    FALSO

    ◙ Os desembolsos para pagamentos das OPERACOES DE CREDITO POR ANTECIPACAO DE RECEITA não devem estar contidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) - tratam-se de dispêndios extraorçamentários!

    • Estes não devem constar na LOA por possuir natureza devolutiva, dinheiro que não pertence ao ente federativo ou à entidade, portanto, não podem ser utilizados para financiamento de gastos públicos;

    -----

    Fonte:

    • Maria Luiza Kunert | TEC;

  • (B) O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, sendo elas: elaboração; pesquisa, estudo e aprovação; execução; avaliação e reestruturação.

    FALSO. Não existe as etapas citadas: pesquisa; reestruturação;

    CICLO ORCAMENTARIO

    Etapas:

    • Planejamento

    • Discussão e Aprovação

    • Execução

    • Avaliação e Controle

    -----

    Fonte:

    • Maria Luiza Kunert | TEC;

  • Questão direta. Temos que analisar as alternativas. Vamos lá!

    A) ERRADA. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o princípio da universalidade orçamentária prescreve que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Aliás, o art. 3º da Lei n.º 4.320/64 prevê que: “a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."

    Então qual é o erro da alternativa?

    É que os desembolsos para pagamento das Operações de Crédito por Antecipação da Receita são despesas extraorçamentárias, uma vez que as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são classificadas como ingressos extraorçemantários.

    Despesas extraorçamentárias não devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse é o erro da alternativa (“inclusive os desembolsos para pagamento das Operações de Crédito por Antecipação da Receita").

    B) ERRADA. O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente, quais sejam: 1) elaboração da proposta orçamentária; 2) discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária; 3) execução orçamentária; e 4) controle e avaliação da execução orçamentária.

    O erro da alternativa foi descrever incorretamente as fases do ciclo orçamentário.

    C) CERTA. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento orçamentário mais concreto de todos. Ela é o nosso orçamento propriamente dito. É nela que constam as ações a serem executadas, visando alcanças os objetivos determinados (pelos outros instrumentos de planejamento).

    D) ERRADA. Conforme visto no comentário da alternativa A, atendendo ao princípio da universalidade, a lei de orçamento compreenderá todas as receitas. Mas não as receitas de operações de crédito por antecipação da receita, pois elas são receitas extraorçamentárias.

    Nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como ingresso extraorçamentário, conforme o art. 3º da Lei n.º 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento.

    Eis o mencionado dispositivo legal:

    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."


    Gabarito do Professor: Letra C.