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Resposta: Item C
[C] O Princípio do Equilíbrio tem como objetivo vedar a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
LEGALIDADE
Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Fonte: (CF/88 e Mcasp 7° Ed)
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Principios Orçamentários:
Anualidade: Vigência de um ano
Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica
Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito.
Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.
Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.
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1.5.10. Princípio do equilíbrio
Este princípio está consagrado no art 4º-, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o "equilíbrio" é mantido com as operações de
crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.
ATENÇÃO 1 -+ O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido
pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas
correntes ou de capital.
ATENÇÃO 2 -+ O princípio do equilíbrio é aferido no momento
da aprovação do orçamento, e não durante sua execução. Durante a
execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a
execução comporta variações envolvendo receitas e despesas. (ACREDITO QUE ESTE SEJA O ERRO DA QUESTÃO. REALIZAR DESPESA QUE ULTRAPASSE O QUE FOI AUTORIZADO VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)
Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises
econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em
momentos de crescimento econômico.
Fonte: Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo.
- 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017, p. 26-27.
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A questão pede a incorreta... não seria a letra B...que fala do princípio da não afetação....
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Alguém poderia mostrar o que está errado na letra "c", pois não encontrei erro. Acho que a banca se equivocou!
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MARCOS TELES, acho que o colega HEISENBERG COOKER já respondeu.
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Pessoal, fiquei com uma dúvida grande em relação ao item B.
Desde que li a primeira vez o item, achei que ele violaria o principio da especificação (discriminação) e não o do equilíbrio.
" princípio da discriminação ou da especificação ou da especificidade ou, ainda, da especialização é extraído do que dispõe os artigos 5º e 15 da Lei nº 4.320/1964[12]. Estipula que as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira pormenorizada, possibilitando a identificação da origem dos recursos, bem como a sua aplicação (FGV – Senado Federal – 2008). Entre as três leis ordinárias previstas pela Constituição da República para dispor sobre orçamento, somente a lei orçamentária anual é obrigada a observar o princípio da especificação"
Item B) A autorização para a realização de despesas sem a indicação de recursos correspondentes é incompatível com o Princípio do Equilíbrio.
Não sei, acho meio estranho. Pra mim, esse item também está errado.
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Acho que a banca se equivocou na forma como ela descreveu o princípio do Equilíbrio na letra B. A meu ver o item também está incorreto!!
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Acredito que a definição colocada pela banca na letra B é mais compatível ao princípio da especificação.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Sem equívocos!!
A o princípio do equilíbrio reza uma correspondência entre receitas e despesas, de sorte que exista um equilíbrio e, portanto, a execução das despesas não excedam às receitas.
O princípio da legalidade exige que a realização das receitas e a execução das despesas respeitem as normas em vigor. Portanto, a execução das despesas não podem exceder ao limites de créditos orçamentários: Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.