SóProvas


ID
2361070
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa INCORRETA.

     


    [A] Os proventos de aposentadoria não são computados no limite de pessoal.

     

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

     

    Fonte: (Lei 101/00)

  • Despesas não computadas p/ o limite:

    - indenização por demissão de servidores;

    - incentivos à demissão voluntária;

    - derivadas da convocação extraordinária do CN;

    - decorrentes de decisão judicial e da competência de antes do mês de referência + 11anteriores;

    - com pessoal do DF, Amapá e Roraima custeadas com recursos transferidos pela União;

    - com inativos, custeadas por contribuições dos segurados, pela compensação financeira entre os regimes de previdência, e receitas arrecadadas por fundo vinculado a essa finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, e também superávit financeiro. 

     

  • Os gastos com Inativos fazem parte do total das despesas com pessoal; mas não compoem a base de calculo para fiz do limite da lrf.

    QUESTÃO MAL ELABORADA.

     

  • Questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Vamos analisar as alternativas, lembrando que estamos em busca daquela que está errada!

    A) ERRADA. O conceito de despesa total com pessoal (despesa será computada no limite de pessoal), previsto no artigo 18, da LRF, é bem abrangente e engloba, ao contrário do que afirma a alternativa, os proventos de aposentadoria. Confira:

    “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    B) CERTA. Essas indenizações não são computadas mesmo. Olha só:

    “Art. 19, § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;"

    C) CERTA. De acordo com o artigo 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);"

    D) CERTA. Nos termos do artigo 4º, § 1º, da LRF:

    “Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."


    Gabarito do Professor: Letra A.