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ID
2361622
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação define o tempo pelo qual os documentos classificados como secretos deverão ficar restritos. Assinale a alternativa que indica, em anos, o tempo de restrição dos referidos documentos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Lei 12.527

     

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Medidas especiais para guarda e conservação (Lei 8159/1991 e 12.527/2011:

    1) ultrassecreto:  25 anos (permite uma única renovação)

    2) secreto: 15 anos

    3) reservado: 5 anos

    4) confidencial: Não está mais previsto na nossa legislação.

    Lei 12527/2011, art. 24 § 1º.

     

    Lei 12527/2011, art. 24 § 12º èInformações que colocarem em risco o Presidente da República, o vice-presidente, Cônjuge, filhos, serão classificadas como reservadas. - sigilo até o término do mandato em exercício ou do ultimo mandato (em caso de reeleição).

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1
    o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I -
    ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
    II -
    SECRETA: 15 ANOS; e
    III -
    RESERVADA: 5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: D 

     

    Lei 12.527/11

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO: LETRA D

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    FONTE:  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  

  • GABARITO: D

    Lei 12.527/11 Art. 24 §1 II: Secreto: 15 anos

    O prazo de classificações cai muito em provas, assim como o para dados pessoais (100 anos).

    Fonte: Lei de Acesso à Informação (LAI) - 12.527/11

  • GABARITO: LETRA D

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.