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ID
2361853
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Há uma prerrogativa de direito público que calçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade" (c a r v a l h o , Filho José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 25a edição 2012, p. 75).

A definição acima refere-se ao poder: 

Alternativas
Comentários
  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício ...

  • PODER DE POLÍCIA

     

    ATRIBUTOS

    A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: No entanto, vale ressaltar que nem
    todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia


    1) discricionariedade,

    2) autoexecutoriedade 

    3) coercibilidade.

     

    >>>>   A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de
    situações em que o poder de polícia é empregado:


    1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;

    2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;

    3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;

    4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;

    5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;

    6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;

    7) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;

    8) Expedição de porte de arma de fogo.

  • Aos não assinantes, gabarito letra D

  • Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 


    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 


    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 


    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 


    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;

     
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares - See more at:

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/

  • Gabarito Letra D 

     

     Poder de policia:                                                                                                                                                                                         *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade  *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento.                                                             * Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.                                                                                                                                  * Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).  

  • GABARITO D

     

    Poder de Polícia: O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. (Nâo se confunde com a polícia judiciária - PM e Polícia Civil).

  • PODER DE POLÍCIA

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Basicamente, é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:D

  • Gabarito: D

    Poder de polícia

    É a faculdade que dispõe a Administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privada com vistas a proteger o interesse da coletividade. É calcado no princípio da supremacia do interesse público.

    @prfdelite

  • PODER DE POLÍCIA

  • Trata-se de questão que apresenta uma definição doutrinária acerca de um dos poderes administrativos e pede que os candidatos identifiquem qual o poder aí referido.

    Sem maiores dilemas, as características de imposição de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, com base na lei, em prol do interesse público, vem a ser pertinente ao poder de polícia.

    Cuida-se de poder administrativo que conta, inclusive, com definição legal no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    E, por fim, eis o trecho respectivo da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que calçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade."

    Logo, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 77

  • Trata-se de questão que apresenta uma definição doutrinária acerca de um dos poderes administrativos e pede que os candidatos identifiquem qual o poder aí referido.

    Sem maiores dilemas, as características de imposição de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, com base na lei, em prol do interesse público, vem a ser pertinente ao poder de polícia.

    Cuida-se de poder administrativo que conta, inclusive, com definição legal no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    E, por fim, eis o trecho respectivo da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que calçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade