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Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício ...
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PODER DE POLÍCIA
ATRIBUTOS
A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: No entanto, vale ressaltar que nem
todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia
1) discricionariedade,
2) autoexecutoriedade
3) coercibilidade.
>>>> A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de
situações em que o poder de polícia é empregado:
1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
7) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
8) Expedição de porte de arma de fogo.
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Aos não assinantes, gabarito letra D
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Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares - See more at:
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/
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Gabarito Letra D
Poder de policia: *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento. * Em sentido estrito: apenas atividades administrativas. * Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).
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GABARITO D
Poder de Polícia: O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. (Nâo se confunde com a polícia judiciária - PM e Polícia Civil).
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PODER DE POLÍCIA
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Basicamente, é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
Fonte: Código Tributário Nacional
Gabarito:D
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Gabarito: D
Poder de polícia
É a faculdade que dispõe a Administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privada com vistas a proteger o interesse da coletividade. É calcado no princípio da supremacia do interesse público.
@prfdelite
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PODER DE POLÍCIA
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Trata-se de questão que apresenta uma definição doutrinária acerca de um dos poderes administrativos e pede que os candidatos identifiquem qual o poder aí referido.
Sem maiores dilemas, as características de imposição de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, com base na lei, em prol do interesse público, vem a ser pertinente ao poder de polícia.
Cuida-se de poder administrativo que conta, inclusive, com definição legal no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
E, por fim, eis o trecho respectivo da obra de José dos Santos Carvalho Filho:
"De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que calçada
na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o
uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor
do interesse da coletividade."
Logo, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 77
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Trata-se de questão que apresenta uma definição doutrinária acerca de um dos poderes administrativos e pede que os candidatos identifiquem qual o poder aí referido.
Sem maiores dilemas, as características de imposição de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, com base na lei, em prol do interesse público, vem a ser pertinente ao poder de polícia.
Cuida-se de poder administrativo que conta, inclusive, com definição legal no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
E, por fim, eis o trecho respectivo da obra de José dos Santos Carvalho Filho:
"De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que calçada
na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o
uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor
do interesse da coletividade