SóProvas


ID
2362663
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura do município deReformate deseja efetuar a restauração de obras de arte e bens de valor histórico existentes no prédio de atendimento ao público. Segundo a Lei 8.666/93, deverá o referido ente público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Por que a letra C também não pode ser considerada correta? Quando é o caso de restauração de obra de arte ou bens de valor histórico que não está relacionada a finalidade do órgão (situação em questão, pois a Prefeitura não tem a finalidade de restaurar obras de arte. Apenas tem em sua posse), é INEXIGIBILIDADE.  

    Não seriam duas respostas então? Não é passível de anulação?

  • Papa fox, creio que não é caso de inexigibilidade. Veja que em nenhum momento o enunciado disse que há inviabilidade de competição.

    Sim, o art. 25 atesta que para as contratações de serviços técnicos enumerados no art 13 (cuja previsão engloba a restauração de obras) será inexível a licitação. Mas antes de tudo isso, é necessário a inviabilidade de competição. Creio que é isso.

  • Ahhh questão linda!!  =D  71% dos concurseiros aqui erraram! E eu também! rsrsrrs

     

    AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de autenticidade certificada e compatíveis ou inerente às finalidades do órgão ou entidade ---> LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

     RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular e prestado por profissional ou empresa de notória especialização ---> LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

     RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular que NÃO for  prestado por profissional e empresa de notória especialização ---> CONCURSO

     

     

  • De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação para contratação de serviços técnicos profissionais especializados será inexegível.

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • É Dispensável a Licitação para AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos de valor histórico 

     

                                                                         Se a   RESTAURAÇÃO de obras de arte ou  objeto com valor histórico,  

                                                    for realizada por empresa de notória especialização,     é  INEXIGÍVEL a licitação!

     

     

  • 73% de erro! Chupa CESPE! Aqui é Crescer Consultorias P#@*&!!

    :D

  • Já duas vezes que erro essa questão... PQP!
  •             Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

                VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

                § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

                Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

                XV - para a aquisição ou RESTAURAÇÃO de OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

                Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

                II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Essa questão é muito boa.

    Em 04/08/18 às 21:33, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 03/07/18 às 23:45, você respondeu a opção A.Você acertou!

  • Pro enunciado ficar 10, tem que trocar "A prefeitura do município" por "O Município".

    De resto, questão foi marcada como muito difícil.

  • Em caso de restauração de obras de artes e bem de valores históricos:

    Para ser inexigível tem que contemplar os 3 critérios: serviço técnico especializado + natureza singular + notória especialização;

    Caso, seja relacionado a obra de arte de valor histórico que possua autenticidade certificada e compatível coma finalidade do órgão a licitação é dispensável.

  • QUESTÃO BOAAAAAA

    GABARITO LETRA A

    Restauração de obra para finalidade do orgão----> Dispensa

    Restauração de obra-----> Preferencialmente concurso, mas pode ocorrer inexigível