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Gab B
Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;
II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
IV - ênfase no policiamento comunitário;
V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.
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Fazendo um adendo a informação da colega abaixo,
As alternativas "A" e "C" não são princípios da Segurança Pública, e sim, objetivos.
As Alternativas "D" e "E" estão no rol dos princípios, mas, a transcrição da lei está incorreta.
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É princípio expresso da segurança pública, constante na vigente Lei Orgânica do Distrito Federal, a (o)
a) prevenção das infrações penais por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo. ERRADO !
Trata se de um objetivo, e não um principio.
b) ênfase no policiamento comunitário. CORRETA !
Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: IV – ênfase no policiamento comunitário;
c) apuração das infrações penais por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária. ERRADO !
Trata se de um objetivo e não um principio.
d) gestão integrada dos órgãos de segurança pública e deles com as demais esferas estatais; entre elas, a educacional, a da saúde pública e a da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na integral reparação do dano. ERRADO !
Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: III – gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
e) respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de menor renda. ERRADO !
Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: I – respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade
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Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 2016.)
IV – ênfase no policiamento comunitário;
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Bizu para diferenciar o que é princípio e objetivo dos atributos da segurança pública
dogmas, políticas e filosofia - são princípios
Ação da Segurança pública - são objetivos
#CFP, aguarda-me!
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Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:
IV – ênfase no policiamento comunitário;
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Gab: B
Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;
II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;
III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;
IV - ênfase no policiamento comunitário;
V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.