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ID
2364301
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É princípio expresso da segurança pública, constante na vigente Lei Orgânica do Distrito Federal, a (o)

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

     

     

    I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;

     

    II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;

     

    III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;

     

    IV - ênfase no policiamento comunitário;

     

    V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.

  • Fazendo um adendo a informação da colega abaixo,

    As alternativas "A" e "C" não são princípios da Segurança Pública, e sim, objetivos.

    As Alternativas "D" e "E" estão no rol dos princípios, mas, a transcrição da lei está incorreta.

     

  • É princípio expresso da segurança pública, constante na vigente Lei Orgânica do Distrito Federal, a (o) 

     a) prevenção das infrações penais por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo.  ERRADO !

    Trata se de um objetivo, e não um principio.

     

     

     b) ênfase no policiamento comunitário. CORRETA !

    Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: IV – ênfase no policiamento comunitário;

     

     c) apuração das infrações penais por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária.  ERRADO !

    Trata se de um objetivo e não um principio.

     

     d) gestão integrada dos órgãos de segurança pública e deles com as demais esferas estatais; entre elas, a educacional, a da saúde pública e a da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na integral reparação do dano. ERRADO !

    Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: III – gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;

     

     e) respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de menor renda. ERRADO !

    Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: I – respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade

     

  • Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 2016.)

    IV – ênfase no policiamento comunitário;

  • Bizu para diferenciar o que é princípio e objetivo dos atributos da segurança pública

    dogmas, políticas e filosofia - são princípios 

    Ação da Segurança pública - são objetivos 

    #CFP, aguarda-me! 

  • Artigo 117 A - LODF; Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

     IV – ênfase no policiamento comunitário;

  • Gab: B

    Art. 117-A. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com base nos seguintes princípios:

    I - respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade;

    II - preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública;

    III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;

    IV - ênfase no policiamento comunitário;

    V - preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.