De acordo com a Lei nº 12.086/2009, que dispõe sobre os
militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, fica previsto que, nos
termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito
Federal manter instituições de ensino da respectiva rede
pública de educação básica sob a orientação e a supervisão
do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do
Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, com vistas ao atendimento dos dependentes de
militares das Corporações, de integrantes do Sistema de
Segurança Pública do Distrito Federal e da população em
geral. A referida Lei estabelece expressamente que as
despesas decorrentes de sua aplicação serão custeadas