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Questão 42 – Com relação ao Estado Federal Brasileiro, especialmente no que se refere à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos territórios, é correto afirmar que:
a) Brasília é a região administrativa autônoma, mas o Distrito Federal é a capital federal.
R: Art. 18, § 1º, CF/88: Brasília é a Capital Federal.
(Incorreta)
b) Os territórios federais integram o Distrito Federal, e que a criação destes, bem como a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
R: Art. 18, § 2º, CF/88: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(Incorreta)
c) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
R: Art. 19, I, CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
(CORRETA)
d) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária federal.
R: Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(INCORRETA)
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e) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos independentes, nos termos da Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(INCORRETA)
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Cara essa questão tinha que ser anulada ,pois na letra E o termo ''independentes'' é sinônimo de ''autônomos''.
https://www.sinonimos.com.br/independentes/
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Tentando fugir um pouco do uso corriqueiro das palavras do dicionário, tentarei estabelecer diferenças entre autonomia e independência:
AUTONOMIA – capacidade de gerenciar-se, tomar decisões e planejar seus objetivos.
INDEPENDÊNCIA – capacidade de fazer suas atividades do dia a dia sem precisar da ajuda de terceiros.
Ou seja, por exemplo, um Município pode ser autônomo mas não ser independente, ele pode tomar as decisões sobre quais diretrizes governamentais, políticas ele quer seguir, mas se qualquer eventualidade acontecer (falta de verbas) ele pedirá assistência para o Estado (se fosse independente jamais precisaria de nenhuma possível ajuda).
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O estado é laico (não tem religião).
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Questão 42 – Com relação ao Estado Federal Brasileiro, especialmente no que se refere à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos territórios, é correto afirmar que:
a) Brasília é a região administrativa autônoma, mas o Distrito Federal é a capital federal.
R: Art. 18, § 1º, CF/88: Brasília é a Capital Federal.
(Incorreta)
b) Os territórios federais integram o Distrito Federal, e que a criação destes, bem como a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
R: Art. 18, § 2º, CF/88: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(Incorreta)
c) É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
R: Art. 19, I, CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
(CORRETA)
d) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei ordinária federal.
R: Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(INCORRETA)
e) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos independentes, nos termos da Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(INCORRETA)
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ESTADO LAICO.