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Marcos Adorno, desculpa irmão, mas tua explicação não ajuda em nada na elucidação da questão correta.
Todas as formas de provimento enunciadas nas alternativas (promoção, aproveitamento, nomeação, transferência, reintegração, substituição e reversão), constam no rol do Art. 8º da Lei 8.112/90.
Procurei o fundamento na CF para a promoção e aproveitamento terem "previsão constitucional orbigatória aos entes", e não encontrei.
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E a reversão. ??????
ela não é provimento também não ??????
A LETRA D ta certo ou errada ?? help !
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se você pesquisar na CF, não encontrará o termo transferência relacionado ao serviço público, nem reintegração, nem substituição e, por ultimo, não encontrará também a palavra reversão.
Entendo que a questão se limita aos termos que são utilizados na Constituição Federal, não adentrando em matéria da lei 8112.
Questão capciosa, estejamos sempre atentos ao enunciado ;)
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formas de provimentos
NAP 4R
nomeação,
promoção,
readaptação,
reversão,
aproveitamento,
reintegração
recondução
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Achei quase todos os termos na constituição, inclusive os da reposta. Então ou não entendim o enunciado ou esse trem ta errado.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Ou seja, o item "D" tb estaria correto. Passível de anulação.
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Letra D está errada pois a Reversão não está na CF
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Pois é... Reversão não está disposta na CF. Ela é uma das formas de provimento, porém não está expressa na CF, e a questão deixa bem claro 'com previsão constitucional'
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CF, 37,II; 39,§2º; 41§3º: PAN
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Lei 8.112, art. 8º: PAN 4 R
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
4 R (Reversão + Recondução + Reintegração + Readaptação)
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Gostei do Macete de Gabriela Santos PAN e PAN 4r.
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Existe Reversao na CF? SIM, mas de forma implicita.
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Promoção e aproveitamento são os únicos que estão previsto na CF. Os outros estão em lei complementar.
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Promoção é tanto forma de Vacância como de Provimento.
Que Deus tenha a preeminência em tudo.
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Vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Certo:
De fato, promoção e aproveitamento são formas de provimento de cargos públicos, sendo certo, ainda, que ambas contam com expresso amparo constitucional.
Em relação à promoção, cite-se, apenas como exemplo, o teor do art. 39, §2º, da CRFB:
"Art. 39 (...)
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a
formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação
nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a
celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."
Já o aproveitamento tem sede constitucional no art. 41, §§2º e 3º, da CRFB:
"Art. 41 (...)
§ 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
Logo, correta esta opção.
b) Errado:
A transferência constituía forma de provimento derivado que foi reputada como incompatível com a atual ordem constitucional, visto que não se coaduna com o princípio do concurso público. Assim, incorreto este item.
c) Errado:
Inexiste a forma de provimento denominada como substituição. O servidor que substitui um colega não é provido em novo cargo, mas apenas exerce, transitoriamente, as respectivas funções de direção ou chefia, ou ainda o cargo de natureza especial (Lei 8.112/90, art. 38).
d) Errado:
A reversão não possui disciplina constitucional, mas sim, tão somente, no plano legal, de modo que não atende ao enunciado desta questão, o que torna incorreta esta alternativa.
e) Errado:
São válidos aqui os mesmos comentários acima empreendidos no tocante à substituição (letra C), razão pela qual está, também, incorreta esta opção.
Gabarito do professor: A