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ID
2364400
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta formas de provimentos estatutários no serviço público com previsão constitucional obrigatória aos entes, sem prejuízo de regulação em leis próprias.

Alternativas
Comentários
  • Marcos Adorno, desculpa irmão, mas tua explicação não ajuda em nada na elucidação da questão correta.

     

    Todas as formas de provimento enunciadas nas alternativas (promoção, aproveitamento, nomeação, transferência, reintegração, substituição e reversão), constam no rol do Art. 8º da Lei 8.112/90.

     

    Procurei o fundamento na CF para a promoção e aproveitamento terem "previsão constitucional orbigatória aos entes", e não encontrei.

  • E a reversão.  ??????

    ela não é provimento também não ??????

    A LETRA D ta certo ou errada ?? help !

  • se você pesquisar na CF, não encontrará o termo transferência relacionado ao serviço público, nem reintegração, nem substituição e, por ultimo, não encontrará também a palavra reversão.

    Entendo que a questão se limita aos termos que são utilizados na Constituição Federal, não adentrando em matéria da lei 8112.

    Questão capciosa, estejamos sempre atentos ao enunciado ;)

     

  • formas de provimentos 

    NAP 4R

    nomeação

    promoção

    readaptação,

     reversão

    aproveitamento,

     reintegração 

     recondução

  • Achei quase todos os termos na constituição, inclusive os da reposta. Então ou não entendim o enunciado ou esse trem ta errado.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

     

    Ou seja, o item "D" tb estaria correto. Passível de anulação.

  • Letra D está errada pois a Reversão não está na CF

  • Pois é... Reversão não está disposta na CF. Ela é uma das formas de provimento, porém não está expressa na CF, e a questão deixa bem claro 'com previsão constitucional'

  • CF, 37,II; 39,§2º; 41§3º: PAN

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

     

    Lei 8.112, art. 8º:  PAN 4 R

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    4 R (Reversão + Recondução + Reintegração + Readaptação)

  • Gostei do Macete de Gabriela Santos PAN e PAN 4r.

  • Existe Reversao na CF? SIM, mas de forma implicita. 

  • Promoção e aproveitamento são os únicos que estão previsto na CF. Os outros estão em lei complementar.

  • Promoção é tanto forma de Vacância como de Provimento.

     

    Que Deus tenha a preeminência em tudo.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, promoção e aproveitamento são formas de provimento de cargos públicos, sendo certo, ainda, que ambas contam com expresso amparo constitucional.

    Em relação à promoção, cite-se, apenas como exemplo, o teor do art. 39, §2º, da CRFB:

    "Art. 39 (...)
    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."

    Já o aproveitamento tem sede constitucional no art. 41, §§2º e 3º, da CRFB:

    "Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo." 

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    A transferência constituía forma de provimento derivado que foi reputada como incompatível com a atual ordem constitucional, visto que não se coaduna com o princípio do concurso público. Assim, incorreto este item.

    c) Errado:

    Inexiste a forma de provimento denominada como substituição. O servidor que substitui um colega não é provido em novo cargo, mas apenas exerce, transitoriamente, as respectivas funções de direção ou chefia, ou ainda o cargo de natureza especial (Lei 8.112/90, art. 38).

    d) Errado:

    A reversão não possui disciplina constitucional, mas sim, tão somente, no plano legal, de modo que não atende ao enunciado desta questão, o que torna incorreta esta alternativa.

    e) Errado:

    São válidos aqui os mesmos comentários acima empreendidos no tocante à substituição (letra C), razão pela qual está, também, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: A