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A atividade policial tem sido comumente classificada conforme o momento de atuação. Quando a atuação se estabelece antes do evento danoso, diz-se uma polícia preventiva, se atua após, diz-se uma polícia repressiva.
Desta forma, a polícia preventiva é classificada como “polícia administrativa” e a polícia repressiva é classificada como “polícia judiciária””.
Original sem grifo e sublinhado. Júnior, José Tércio Fagundes Caldas. Trecho de publicação eletrônica pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em http://www2.forumseguranca.org.br/content/pol%C3%ADcia-administrativa-ou-preventiva-e-pol%C3%ADcia-judici%C3%A1ria-ou-repressiva e acessado no dia 10 de fevereiro de 2013.
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NÃO OSTENSIVA (NÃO FARDADA) = Repreensiva = Após o crime!
Apenas a Polícia Civil no rol elencado na questão que tinha essas caracteristicas, as demais, todas SÃO POLICIAS FARDADAS!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A PRF é destinada ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme art. 144, parágrafo 2º da CF.
B) INCORRETA. É de incumbência da PM exercer a função de polícia ostensiva, bem como garantir a preservação da ordem pública, conforme art. 144, parágrafo 5º, primeira parte da CF.
C) CORRETA. Conforme art. 144, parágrafo 4º da CF, cabe o papel de polícia judiciária dos Estados, bem como apuração das infrações penais (função repressiva, atua depois do crime), exceto de crimes militares.
D) INCORRETA. É de incumbência da Polícia Ferroviária Federal o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme art. 144, parágrafo 3º da CF.
E) INCORRETA. Ao Corpo de Bombeiros militar cabe, além de atividades previstas em lei, basicamente a realização de atividade inerentes à defesa civil, conforme art. 144, parágrafo 5º, segunda parte da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Questão capisciosa, pois sabemos que a doutrina questiona a distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa.
Segundo Di Pietro, temos que
Polícia Administrativa: a) Incide sobre bens, atividades e direitos; b) predominantemente preventiva; c) Exemplo: autoridade sanitária, Polícia Militar
Polícia Judiciária: a) Incide sobre individuos; b) predominantemente repressiva; c) exemplo: apurando infrações, como a Polícia Civil e a Polícia Federal.
Quem exerce?
"Na prática, são inúmeros os casos em que a polícia administrativa será, por exemplo, repressiva. Imagine a aplicação de sanções (apreensão de alimentos estragados, interdição do estabelecimento e aplicação de multa) pela autoridade sanitária. Nesse caso, existe, de um lado, o caráter preventivo da atuação em relação aos particulares em geral (previne danos às pessoas que consumiriam os alimentos), mas, também, o caráter repressivo em relação ao proprietário do estabelecimento. Da mesma forma, é possível a concentração das duas funções no mesmo órgão como ocorre, por exemplo, com a polícia militar, que exerce, normalmente, a polícia administrativa, mas, também, a polícia judiciária no tocante aos crimes militares (art. 8.º do Código de Processo Penal Militar)."
No entanto, como a questão pede, de acordo com o texto constitucional, o art. 144 é claro.
Gabarito: C
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Igual o colega Fabiano mencionou. Essa questão era só pensar: "Qual desses usa fardamento". Boooom , matou a questão. #PMDF2017
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Mediante questão o termo " cujas funções são específicas na atuação das polícias administrativa e judiciária ", se torna a Questão "C" como alternativa a ser selecionada!
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POLÍCIA:
- JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:
1. PF
2. PC
- ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:
1. PRF
2. PFF
3. PM e CMB
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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A) INCORRETA. A PRF é destinada ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme art. 144, parágrafo 2º da CF.
B) INCORRETA. É de incumbência da PM exercer a função de polícia ostensiva, bem como garantir a preservação da ordem pública, conforme art. 144, parágrafo 5º, primeira parte da CF.
C) CORRETA. Conforme art. 144, parágrafo 4º da CF, cabe o papel de polícia judiciária dos Estados, bem como apuração das infrações penais (função repressiva, atua depois do crime), exceto de crimes militares.
D) INCORRETA. É de incumbência da Polícia Ferroviária Federal o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme art. 144, parágrafo 3º da CF.
E) INCORRETA. Ao Corpo de Bombeiros militar cabe, além de atividades previstas em lei, basicamente a realização de atividade inerentes à defesa civil, conforme art. 144, parágrafo 5º, segunda parte da CF.
GABARITO: LETRA C
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§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as fun-
ções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto
as militares.
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POLÍCIA:
- JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:
1. PF
2. PC
- ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:
1. PRF
2. PFF
3. PM e CMB
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GABARITO: C
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIAS DE SEGURANÇA
(preventiva/ostensiva) FEDERAL: PF, PRF, PFF, PP.FEDERAL (104/2018)
ESTADUAL/DF: PM, CBM, PP.ESTADUAL
(repressiva/investigativa) FEDERAL: PF
ESTADUAL: PC
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Meus amigos, lembrando a voces, a PF opera tanto preventiva quanto repressivamente.
:D
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GABARITO: C
JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:
PF
PC
ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:
PRF
PFF
PM e CMB
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Vale lembrar que a PF possui competência híbrida, ou seja, atua tanto de modo preventivo como repressivo.