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ID
2364421
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A polícia é uma instituição de direito público destinada a manter e a recobrar a paz pública e a segurança individual, cujas funções são específicas na atuação das polícias administrativa e judiciária. Segundo o texto constitucional, a função repressiva é atribuição da(o)

Alternativas
Comentários
  • A atividade policial tem sido comumente classificada conforme o momento de atuação. Quando a atuação se estabelece antes do evento danoso, diz-se uma polícia preventiva, se atua após, diz-se uma polícia repressiva. 

    Desta forma, a polícia preventiva é classificada como “polícia administrativa” e a polícia repressiva é classificada como “polícia judiciária””.

     

    Original sem grifo e sublinhado. Júnior, José Tércio Fagundes Caldas. Trecho de publicação eletrônica pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em http://www2.forumseguranca.org.br/content/pol%C3%ADcia-administrativa-ou-preventiva-e-pol%C3%ADcia-judici%C3%A1ria-ou-repressiva e acessado no dia 10 de fevereiro de 2013.

  • NÃO OSTENSIVA (NÃO FARDADA) = Repreensiva = Após o crime!

    Apenas a Polícia Civil no rol elencado na questão que tinha essas caracteristicas, as demais, todas SÃO POLICIAS FARDADAS!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A PRF é destinada ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme art. 144, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. É de incumbência da PM exercer a função de polícia ostensiva, bem como garantir a preservação da ordem pública, conforme art. 144, parágrafo 5º, primeira parte da CF.

    C) CORRETA. Conforme art. 144, parágrafo 4º da CF, cabe o papel de polícia judiciária dos Estados, bem como apuração das infrações penais (função repressiva, atua depois do crime), exceto de crimes militares.

    D) INCORRETA. É de incumbência da Polícia Ferroviária Federal o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme art. 144, parágrafo 3º da CF. 

    E) INCORRETA. Ao Corpo de Bombeiros militar cabe, além de atividades previstas em lei, basicamente a realização de atividade inerentes à defesa civil, conforme art. 144, parágrafo 5º, segunda parte da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • Questão capisciosa, pois sabemos que a doutrina questiona a distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa. 


    Segundo Di Pietro, temos que

    Polícia Administrativa: a) Incide sobre bens, atividades e direitos; b) predominantemente preventiva; c) Exemplo: autoridade sanitária, Polícia Militar

    Polícia Judiciária: a) Incide sobre individuos; b) predominantemente repressiva; c) exemplo: apurando infrações, como a Polícia Civil e a Polícia Federal.

     

    Quem exerce? 

    "Na prática, são inúmeros os casos em que a polícia administrativa será, por exemplo, repressiva. Imagine a aplicação de sanções (apreensão de alimentos estragados, interdição do estabelecimento e aplicação de multa) pela autoridade sanitária. Nesse caso, existe, de um lado, o caráter preventivo da atuação em relação aos particulares em geral (previne danos às pessoas que consumiriam os alimentos), mas, também, o caráter repressivo em relação ao proprietário do estabelecimento. Da mesma forma, é possível a concentração das duas funções no mesmo órgão como ocorre, por exemplo, com a polícia militar, que exerce, normalmente, a polícia administrativa, mas, também, a polícia judiciária no tocante aos crimes militares (art. 8.º do Código de Processo Penal Militar)."

     

    No entanto, como a questão pede, de acordo com o texto constitucional, o art. 144 é claro.

    Gabarito: C

  • Igual o colega Fabiano mencionou. Essa questão era só pensar: "Qual desses usa fardamento". Boooom , matou a questão. #PMDF2017
  • Mediante questão o termo " cujas funções são específicas na atuação das polícias administrativa e judiciária ", se torna a Questão "C" como alternativa a ser selecionada!

  • POLÍCIA:

     

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

     

     

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A) INCORRETA. A PRF é destinada ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme art. 144, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. É de incumbência da PM exercer a função de polícia ostensiva, bem como garantir a preservação da ordem pública, conforme art. 144, parágrafo 5º, primeira parte da CF.

    C) CORRETA. Conforme art. 144, parágrafo 4º da CF, cabe o papel de polícia judiciária dos Estados, bem como apuração das infrações penais (função repressiva, atua depois do crime), exceto de crimes militares.

    D) INCORRETA. É de incumbência da Polícia Ferroviária Federal o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme art. 144, parágrafo 3º da CF. 

    E) INCORRETA. Ao Corpo de Bombeiros militar cabe, além de atividades previstas em lei, basicamente a realização de atividade inerentes à defesa civil, conforme art. 144, parágrafo 5º, segunda parte da CF.

    GABARITO: LETRA C

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de

    carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as fun-

    ções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto

    as militares.

  • POLÍCIA:

     

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

     

     

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • GABARITO: C

    SEGURANÇA PÚBLICA

    POLÍCIAS DE SEGURANÇA

    • ADMINISTRATIVA

    (preventiva/ostensiva) FEDERAL: PF, PRF, PFF, PP.FEDERAL (104/2018)

    ESTADUAL/DF: PM, CBM, PP.ESTADUAL

    • JUDICIÁRIA

    (repressiva/investigativa) FEDERAL: PF

    ESTADUAL: PC

  • Meus amigos, lembrando a voces, a PF opera tanto preventiva quanto repressivamente.

    :D

  • GABARITO: C

    JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    PF

    PC

     

     

    ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    PRF

    PFF

    PM e CMB

  • Vale lembrar que a PF possui competência híbrida, ou seja, atua tanto de modo preventivo como repressivo.