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ID
2364430
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "B".

     

     

    CPM, Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • GABARITO: B

     

     a) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. 

    Atenuação de pena

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

     

     b) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime. 

     

     c) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;

     

     d) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

     

     e) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. 

     Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

  • a) CPM, art. 53, §3o

    b) CPM, art. 53, §1o

    c) CPM, art. 53, §2o, IV

    d) CPM, art. 54

    e) CPM, art. 53, §2o, I

  • ERRADA

    A) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância.

    Art. 53, § 3º do CPM.

    “A pena é ATENUADA com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.”

     

    CERTA

    B) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.

    Art. 53, § 2º do CPM. (letra da lei)

     

    ERRADA

    C) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

    Art. 53, § 2º, IV do CPM.

    “§ 2º A pena é AGRAVADA em relação ao agente que:

    [...]

    IV – Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.”

     

    ERRADA

    D) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado.

    Art. 54 do CPM.

    “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, NÃO são puníveis se crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”

     

    ERRADA

    E) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes.

    Art. 53, § 2º, I, CPM.

    “§ 2º A pena é AGRAVADA em relação ao agente que:

    I – promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;”

  • a) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. 

     

    b) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime

     

    c) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

     

    d) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado

     

    e) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. 

  • Gabarito: B
    Art. 53

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • conditio sine qua non

  • Assunto: Concurso de Agentes (ok).

     

    Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)  

     

    A) pena é agravada com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. 

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) pena é ATENUADA (E NÃO “agravada”) com relação ao agente cuja participação no crime for de somenos importância. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Atenuação de pena § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância”.

     

    B) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime. 

    Certa. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros e será determinada segundo a própria culpabilidade do agente em questão. Não se comunicam, outrossim, as condições ou as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

     

    C) pena é atenuada em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa.

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) pena é AGRAVADA (E NÃO “atenuada”) em relação ao agente que executa o crime, ou dele participa mediante paga ou promessa de recompensa. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.

     

    D) ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, são puníveis mesmo se o crime não chegou, a ser tentado. 

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o)  ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, NÃO são puníveis, se o crime não chegou, PELO MENOS, a ser tentado. CPM: “Casos de impunibilidade Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”.

  • E) pena é atenuada em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. 

    Errada. Segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que a (o) pena é AGRAVADA (E NÃO “atenuada”) em relação ao agente que promove ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.

  • lnguagem fácil de entender.. em legislador..no militar, todos respondem pelo mesmo crime, concurso de agente, salvo o partícipe...Só para revisar...

  • D

    O crime precisa ser, no mínimo, tentado

    Abraços

  • Venho trazer à baila a sutil diferença, porém com efeitos direitos na dosimetria, que ocorre entre o CPM e o CP. Enquanto naquele a participação (somenos importância) é uma condição que atenua a pena, no CP a participação irá ensejar a diminuição de 1/6 a 1/3 da pena (3ª fase da dosimetria). Uma vez que o CPM não menciona qual o quanto da atenuação, aplica-se a regra geral de 1/5 a 1/3.

    Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

  • Questão tranquila! Bastava saber diferenciar atenuante com agravante .

  • Concurso de agentes

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes

    II - coage outrem à execução material do crime

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa

    Participação de menor importância        

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado