SóProvas


ID
2365276
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105) prestigia, em diversas passagens, os métodos alternativos de solução de conflitos como forma de entregar aos cidadãos uma prestação jurisdicional mais célere e que melhor atenda os interesses das partes em conflito, buscando-se, com isso, a pacificação social e a maior efetividade das decisões estatais. No que tange às disposições processuais que regem os conciliadores e mediadores judiciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

     

    B) ERRADA.

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto pelas partes.

     

    C) ERRADA.

    Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

     

    D) ERRADA.

    Art. 174.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: A 

     

    A) CPC | Art. 168. (...) § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

     

    B) CPC | Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto pelas partes.

     

    C) CPC | Art. 167. (...) § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

     

    D) CPC | Art. 174.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

  • O caba se encontra numa situação que precisa de socorro e grita: "II ACOID" (princípios da concialiação e mediação - art. 166)

    Independência

    Imparcialidade

    Autonomia do vontade

    Confidencialidade

    Oralidade

    Informalidade

    Decisão informada

  • GAB: A.

    /

    Em relação ao artigo 166, vai abaixo um dica de memorização que vi tempos atrás no QC.

    /

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    /

    3 INDIOS NA OCA

    INdependência

    INformalidade

    IMparcialidade

    DI Decisão Informada

    os

    Oralidade

    Confidencialidade

    Autonomia da vontade

  • Lembrando que, segundo o art.172, "o conciliador e o mediador ficam impedidos pelo prazo de 1 ANO, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". 

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

  • PONTO POLÊMICO

    As partes poderão escolher o mediador no caso de mediação judicial?

    CPC 2015: SIM

    Veja o que diz o art. 165, § 1º do novo CPC, que só entrará em vigor em março de 2016:

    Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    Lei 13.140/2015: NÃO

    Confira agora a regra da Lei da Mediação, que entra em vigor no dia 26/12/2015:

    Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei.

    Pela redação dos dois dispositivos, percebe-se que o CPC 2015 permite que as partes escolham livremente o mediador judicial, dispensando até mesmo que ele esteja previamente cadastrado no Tribunal. A Lei da Mediação, ao contrário, na redação do seu art. 25, impõe o mediador judicial às partes, sendo este designado pelo Tribunal mediante distribuição.

    A doutrina deverá, portanto, resolver esse impasse. Particularmente, apesar de a regra do CPC 2015 ser melhor e mais consentânea com os princípios da mediação, penso que, tecnicamente, deve prevalecer a Lei n.° 13.140/2015 considerando que se trata de lei específica em detrimento ao CPC (que é norma geral), além do fato de que o art. 25 da Lei n.° 13.140/2015 derrogou o § 1º do art. 168 do CPC 2015 ainda durante a vacatio legis. Sobre este ponto, vale ressaltar que é perfeitamente possível que uma lei revogue outra que nem entrou em vigor, ou seja, que ainda está em vacatio legis.

    Fonte: Dizer o Direito

  • As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

     

    § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

     

     

    De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    § 3o As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    s partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    § 1o As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

     

    § 2o O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes

  • Gianfrancesco Siqueira , anotado seu mnemonico, estou usando ele agora, obrigado (3 indios na oca).

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que prevê a lei processual civil acerca da escolha do mediador ou do conciliador, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2o Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A conciliação e a mediação, ao contrário do que se afirma, não são informadas pelo princípio da publicidade, mas, sim, pelo princípio da confidencialidade, senão vejamos: "Art. 166, CPC/15.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 167, §5º, do CPC/15: "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a utilização dos mecanismos de solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação, também no âmbito administrativo, senão vejamos: "Art. 174.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • Aviso aos navegantes: em processo civil, nada de perder muito tempo com doutrina, principalmente concurso para tribunais, deve-se devorar a letra de lei. Ponto.
  • Dica que aprendi no QC sobre os princípios da Conciliação e da Mediação.

     

    3 INDIOS : Independência; Imparcialidade; Informalidade; Decisão Informada

    na 

    O C A: Oralidade; Confidencialidade; Autonomia da vontad

     

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

  • Art. 168.  As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal

     

  • Ainda sobre o mnemônico: 

     

    CAPÍTULO 1 - DA DECISÃO INFORMADA: 

    3 ÍNDIOS NA OCA. 

    ..............................

    Decisão informada; 

    Independência; 

    Imparcialidade; 

    Informalidade; 

    Oralidade;

    Confidencialidade; e 

    Autonomia da vontade. 

  • 2 As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador ou o mediador, ainda que este não esteja cadastrado no tribunal onde tramita o processo. CERTO (As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. - O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal).

  • A

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que prevê a lei processual civil acerca da escolha do mediador ou do conciliador, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2o Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A conciliação e a mediação, ao contrário do que se afirma, não são informadas pelo princípio da publicidade, mas, sim, pelo princípio da confidencialidade, senão vejamos: "Art. 166, CPC/15. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 167, §5º, do CPC/15: "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a utilização dos mecanismos de solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação, também no âmbito administrativo, senão vejamos: "Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105) prestigia, em diversas passagens, os métodos alternativos de solução de conflitos como forma de entregar aos cidadãos uma prestação jurisdicional mais célere e que melhor atenda os interesses das partes em conflito, buscando-se, com isso, a pacificação social e a maior efetividade das decisões estatais. No que tange às disposições processuais que regem os conciliadores e mediadores judiciais, é correto afirmar que: As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador ou o mediador, ainda que este não esteja cadastrado no tribunal onde tramita o processo.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    b) ERRADO: Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    c) ERRADO: Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    d) ERRADO: Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;