SóProvas


ID
2365282
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105 de 2015) foram introduzidas diversas novidades na sistemática processual civil. Ainda que, em sede executiva, tais alterações tenham sido observadas com menor intensidade, podemos observar algumas mudanças operadas com o propósito de imprimir maior rapidez na perseguição do crédito, tornando tão célere quanto possível a satisfação do credor. Em relação ao processo de execução e à fase de cumprimento de sentença, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Revela-se incabível a apresentação de impugnação no cumprimento provisório da sentença. 

    Incorreta

    Art. 520, § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

     

    B) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. 

    Correta

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    C) O Código de Processo Civil de 2015 permite que o nome do devedor executado seja incluído pelo juiz, a requerimento do exequente, em cadastro de inadimplentes.

    Correta

    Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

     

    D) O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, configura título executivo extrajudicial.

    Correta

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

     

    Gabarito: letra A

  • Cumprimento de Sentença não estava previsto no edital!

  • O enunciado da questão veio com uma conversa mole de que foram feitas alterações para tornar a satisfação do exequente mais rápida, com a finalidade de induzir o candidato a pensar que a impugnação não é mais admitida. Não colou.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Igor Miranda, para esse site, se tava ou não previsto no edital é irrelevante. O próposito daqui é resolver questões. Você deve reclamar isso em recurso, junto à banca examinadora. 

  • No PROCESSO DO TRABALHO:

           Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.       

    No PROCESSO CIVIL

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 (15 dias)

  • CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (Arts. 520 a 522, CPC):

    *Sempre corre sob a iniciativa e responsabilidade do exequente (Art. 520, I), mediante petição dirigida ao juízo competente (processa-se incidentalmente – Art. 522);

    *Premissas:

    i. Sentença condenatória de pagar quantia;

    ii. Recurso desprovido de efeito suspensivo (somente devolutivo);

    REGRAS (Art. 520, I a IV):

    1. Responsabilidade => exequente; se reformada ou anulada a sentença, ainda que parcialmente, será objetivamente responsável por reparar eventuais danos causados ao executado;

    2. Perda do efeito => o cumprimento provisório fica sem efeito se houver decisão posterior que modifique ou anule sentença, restituindo-se as partes ao estado anterior (status quo ante) e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    *Se for anulada ou modificada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    *Restituição ao estado anterior não implica o desfazimento da transferência de posse, alienação de propriedade/direito real já realizada => direito à reparação dos prejuízos causados ao executado (§ 4º);

    3. Exigência de caução (suficiente e idônea, fixada pelo juiz e prestada nos próprios autos):

    - Para levantamento de depósito em dinheiro;

    - Transferência de posse;

    - Alienação de propriedade ou de outro direito real; ou

    - Quando possa causar grave dano ao executado;

    EXCEÇÃO => hipóteses de dispensa de caução (Art. 521):

    i. Quando a possibilidade de alterar a sentença é baixa/probabilidade de improvimento do recurso:

    a) Se pender o agravo em RE/REsp (para destrancar recurso) contra decisão do Presidente do Tribunal que não conhece do RE/REsp (falta de pressupostos de admissibilidade);

    b) Se a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do STF/STJ ou em conformidade com acordão proferido no julgamento de casos repetitivos (entendimento em RE/REsp repetitivos ou IRDR);

    ii. Que o credor esteja em situação que necessite:

    a) Se o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    b) Se o credor demonstrar situação de necessidade;

    Obs.: A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (parágrafo único);

    IMPUGNAÇÃO:

    *O executado pode apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos moldes do Art. 525 (§ 1º);

    *A multa e os honorários de 10% (Art. 523, § 1º) são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa (§ 3º);

    *Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor da execução, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto (§ 3º);

  • A - ERRADO - Revela-se incabível a apresentação de impugnação no cumprimento provisório da sentença.

    Art. 520, § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

    B - CERTO - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    C - CERTO - O Código de Processo Civil de 2015 permite que o nome do devedor executado seja incluído pelo juiz, a requerimento do exequente, em cadastro de inadimplentes.

    PARTE ESPECIAL

    LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    PARTE ESPECIAL

    LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

    TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL

    Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    D - CERTO - O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, configura título executivo extrajudicial.

    PARTE ESPECIAL

    LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

    TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

  • As disposições gerais acerca do cumprimento de sentença estão dispostas nos arts. 513 a 519, do CPC/15. Em seguida, a lei processual divide o cumprimento de sentença em espécies, trazendo a regulamentação do relativo a obrigação de pagar nos arts. 520 a 527, a de prestar alimentos nos arts. 528 a 533, a contra a Fazenda Pública nos arts. 534 e 535, e as de fazer, não fazer e entregar coisa nos arts. 536 e 537. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a impugnação ao cumprimento de sentença está prevista no art. 525, do CPC/15, dispositivo este que elenca quais as matérias podem ser discutidas nesta fase processual: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523", dispositivo este que, por sua vez, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Cumpre lembrar que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", conforme definido pelo art. 1º, da Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Afirmativa correta.
    Alternativa C) De fato, o §3º, do art. 782, do CPC/15, é expresso em afirmar que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O art. 784, do CPC/15, elenca quais hipóteses são consideradas título executivo extrajudicial, encontrando-se dentre elas, no inciso VIII, o "crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • a) INCORRETA. É totalmente cabível a apresentação de impugnação no cumprimento provisório da sentença.

    Art. 520, § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    b) CORRETA. Pode ser protestada a decisão judicial transitada em julgado, após o prazo para pagamento voluntário:

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    c) CORRETA. Se houver requerimento da parte executante, o nome do executado poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes, por determinação judicial:

    Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    d) CORRETA. Isso mesmo! É título executivo extrajudicial o crédito, documentalmente comprovado, decorrente:

    → de aluguel de imóvel

    → de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 520, § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

    b) CERTO: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    c) CERTO: Art. 782, § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

    d) CERTO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;