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De acordo com o Código Penal:
I) CORRETA. É a teoria da ação.
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II) CORRETA. É a teoria da ubiquidade.
Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
III) CORRETA.
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
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É só lembrar da LUTA que conseguimos matar as questões sobre as teorias da ação e do lugar do crime:
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Ação
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Correta, A
Sobre os itens I e II:
Em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, no Código Penal adotaram-se, respectivamente, as teorias da atividade e da ubiquidade.
Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Complementando...
Os Prazos Processuais penais seguirão a regra do artigo 798 § 1º do CPP, não se computando o dia do começo, mas incluindo-se o do vencimento.
Os Prazos Penais são improrrogáveis e na sua contagem o dia do começo é incluído no cálculo (art.10, CP).
(Manual de D. Penal, Rogério Sanches Cunha).
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GAB: A
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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calendário comum = calendário gregoriano
pode aparecer em prova :)
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gabarito correto; letra A
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Questão bem decoreba!
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Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Estão corretas as afirmativas
a
I, II e III.
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(sem acento no meu pc)
alguns tem dificuldade de entender quando aplicar a teoria da ubiquidade do codigo penal ou a teoria do resultado co codigo de processo penal.
sintetizo o que obtive em https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp:
aplica-se a Teoria do Resultado ao crimes em geral, salvo ( ou seja, vai aplicar a teoria do local da infração):
- homicidio doloso ou culposo,
- lei 11.101 falencia,
- lei 9099 JEC
- estelionato cheque falsificado = onde aconteceu prejuizo --> se computador vitima for roubado, será local agencia da vitima)
- crime formal - onde ocorre a conduta do agente.
espero ter ajudado.
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Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.
As três preposições são verdadeiras
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
TEORIA DA ATIVIDADE
II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
TEORIA DA UBIQUIDADE, que é a junção da teoria do resultado (lugar onde ocorreu o delito) com a da atividade (lugar da ação ou omissão delituosa).
III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Diferente das contagens processuais, que não incluem o dia de início no computo, nas contagens penais são incluidos o dia do começo.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A assertiva I coloca, em sua semântica, como se o crime só se considerasse praticado no momento da ação ou omissão, independentemente donde se obteria o resultado.
Questão muito fácil que nos confunde
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Assertativa I - Corresponde ao Tempo do crime - Teoria da Atividade - Art. 4 CP.
Assertativa II- Corresponde ao Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade - Art. 6 CP.
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CP É LUTA
1 MIN DO DIA JÁ CONTA COMO UMA DIA DE PENA - CONTAGEM PENAL
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A cespe usa o termo calendário gregoriano, que é o mesmo que calendário comum.
lembrem-se: calendário gregoriano = calendário comum.
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LUTA
L ugar
U biquidade (ação e resultado)
T empo
A ção/atividade
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Essa eu fiquei na dúvida entre o calendário gregoriano e o comum. Enfim, ainda bem que acertei.
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Bateu uma dúvidazinha pq o art 11 fala que desprezam as frações de dias.... Mas o art 10 é certeiro ali.
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Gab. A
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Respondendo ao Douglas Derkian, o calendário comum é o calendário gregoriano.
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Inclui-se o primeiro dia na contagem de prazo porque assim é mais benéfico ao réu. Já, no Direito Processual Penal não se inclui o primeiro dia na contagem de prazo.
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avante! sertão brasil !
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GABARITO A
Complementando os estudos ...
CÓDIGO PENAL
PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Galera, muitos necessitam decorar a diferença do prazo penal do prazo processual penal, aquele inclui o dia do começo e este exclui o dia do começo.
Não se faz necessário decorar. Basta pensar o seguinte:
Prazo penal. A CF nos garante a liberdade e uma série de direitos fundamentais, uma vez tolido o direito à liberdade, não importa a hora ou o local, já estará violado o direito constitucionalmente garantido o que não depende de nenhuma ação do indivíduo que é o sujeito passivo. Veja que o Estado é o sujeito ativo e se ele não quer que conte o dia da prisão inteiro por ter efetuado a prisão às 23h55 minutos, é só não efetuar a prisão naquele dia. Portanto a decisão de efetuar a prisão ou não cabe unicamente ao Estado, sem qualquer gerência do particular. Por esta razão o particular não pode ser penalizado postergando-se a contagem do prazo.
Prazo processual penal. Veja que também é garantido pela CF, dentre outros, o direito a ampla defesa. Agora inverte o raciocínio, imagine que o juiz dá uma decisão e o oficial intime o advogado às 17h55 min, no final do espediente forense. Veja que a liberdade do particular agora depende de uma ação dele(impetrar um recurso, por exemplo), logo ele não pode ser penalizado com a perde de um dia do prazo porque o Estado(na pessoa do oficial de justiça) lhe intimou nos últimos minutos do dia útil de trabalho.
Então galera é isso, não precisa ficar decorando um e outro prazo. Basta raciocinar a lógica do porque o prazo penal é imediato e o processual posterga para o dia útil seguinte a contagem do prazo.
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errei por ter lido rápido!
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (I) - Em relação à lei penal no tempo, o nosso Código
Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que
“considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro
seja o momento do resultado." Assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - Em relação
ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que
"considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,
no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado". Aplica-se, portanto, no que tange ao lugar do crime, a teoria
da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local
onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se
produziu ou deveria ser produzido.
Item (III) - Nos termos do artigo 10 do Código Penal, nos prazos de natureza penal,
"o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Diante do exame de cada item, verifica-se que os três estão corretos, do que se deduz que a alternativa certa é a constante no item (A).
Gabarito do professor: (A)
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Falou em tempo do crime, lembre-se da teoria da atividade (tempus regict actum).
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Falou em lugar do crime, lembre-se da teoria da ubiquidade.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Ou seja, calendário gregoriano.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Errei e ainda não entendi o porquê a II está correta.
Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Correta)
II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
- Quando a assertiva diz que "considera-se praticado o crime", eu entendo como sendo a ação do agente, ou seja, o tempo que o agente praticou o crime, dessa forma, entendi como se a assertiva estivesse se referindo a teoria da atividade, adotada para o tempo do crime, porém a assertiva traz a teoria da ubiquidade (Lugar do Crime).
III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Correta)