SóProvas


ID
2365294
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.

I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Penal:

     

    I) CORRETA. É a teoria da ação.

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    II) CORRETA. É a teoria da ubiquidade.

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    III) CORRETA.

    Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • É só lembrar da LUTA que conseguimos matar as questões sobre as teorias da ação e do lugar do crime:

    Lugar - Ubiquidade
    Tempo - Ação

  • Correta, A

     

    Sobre os itens I e II:

     

    Em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, no Código Penal adotaram-se, respectivamente, as teorias da atividade e da ubiquidade.


    Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Complementando...

    Os Prazos Processuais penais seguirão a regra do artigo 798 § 1º do CPP, não se computando o dia do começo, mas incluindo-se o do vencimento.

    Os Prazos Penais são improrrogáveis e na sua contagem o dia do começo é incluído no cálculo (art.10, CP).

    (Manual de D. Penal, Rogério Sanches Cunha).

  • GAB: A

     

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

  • calendário comum = calendário gregoriano 

    pode aparecer em prova :)

  • gabarito correto; letra A

  • Questão bem decoreba!

  • Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.

    I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Estão corretas as afirmativas  

    a

    I, II e III. 

  • (sem acento no meu pc)

    alguns tem dificuldade de entender quando aplicar a teoria da ubiquidade do codigo penal ou a teoria do resultado co codigo de processo penal.

    sintetizo o que obtive em https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp:

    aplica-se a Teoria do Resultado ao crimes em geral, salvo ( ou seja, vai aplicar a teoria do local da infração):

     - homicidio doloso ou culposo,

    - lei 11.101 falencia,

    - lei 9099 JEC 

    - estelionato cheque falsificado = onde aconteceu prejuizo --> se computador vitima for roubado, será local agencia da vitima)

    - crime formal - onde ocorre a conduta do agente.

     

    espero ter ajudado.

  • Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.

    As três preposições são verdadeiras

     

    I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    TEORIA DA ATIVIDADE

     

    II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    TEORIA DA UBIQUIDADE, que é a junção da teoria do resultado (lugar onde ocorreu o delito) com a da atividade (lugar da ação ou omissão delituosa).

     

    III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    Diferente das contagens processuais, que não incluem o dia de início no computo, nas contagens penais são incluidos o dia do começo.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A assertiva I coloca, em sua semântica, como se o crime só se considerasse praticado no momento da ação ou omissão, independentemente donde se obteria o resultado. 

    Questão muito fácil que nos confunde

  • Assertativa I - Corresponde ao Tempo do crime - Teoria da Atividade - Art. 4 CP.

    Assertativa II- Corresponde  ao Lugar do Crime  - Teoria da Ubiquidade - Art. 6 CP.

  • CP É LUTA

     

    1 MIN DO DIA JÁ CONTA COMO UMA DIA DE PENA - CONTAGEM PENAL

  • A cespe usa o termo calendário gregoriano, que é o mesmo que calendário comum.

     

    lembrem-se: calendário gregoriano = calendário comum.

  • LUTA
    L ugar
    U biquidade (ação e resultado)

    T empo
    A ção/atividade

  • Essa eu fiquei na dúvida entre o calendário gregoriano e o comum. Enfim, ainda bem que acertei.

  • Bateu uma dúvidazinha pq o art 11 fala que desprezam as frações de dias.... Mas o art 10 é certeiro ali.

  • Gab. A

     

  • Respondendo ao Douglas Derkian, o calendário comum é o calendário gregoriano. 

  • Inclui-se o primeiro dia na contagem de prazo porque assim é mais benéfico ao réu. Já, no Direito Processual Penal não se inclui o primeiro dia na contagem de prazo. 

  • avante! sertão brasil ! 

  • GABARITO A

     

    Complementando os estudos ... 

     

    CÓDIGO PENAL

     

     PARTE GERAL
    TÍTULO I
    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

     

            Anterioridade da Lei

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

     

            Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

     

            Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

     

            Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

            Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.       

     

    Lugar do crime 

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Galera, muitos necessitam decorar a diferença do prazo penal do prazo processual penal, aquele inclui o dia do começo e este exclui o dia do começo.

    Não se faz necessário decorar. Basta pensar o seguinte: 

     

    Prazo penal. A CF nos garante a liberdade e uma série de direitos fundamentais, uma vez tolido o direito à liberdade, não importa a hora ou o local, já estará violado o direito constitucionalmente garantido o que não depende de nenhuma ação do indivíduo que é o sujeito passivo. Veja que o Estado é o sujeito ativo e se ele não quer que conte o dia da prisão inteiro por ter efetuado a prisão às 23h55 minutos, é só não efetuar a prisão naquele dia. Portanto a decisão de efetuar a prisão ou não cabe unicamente ao Estado, sem qualquer gerência do particular. Por esta razão o particular não pode ser penalizado postergando-se a contagem do prazo.

     

    Prazo processual  penal. Veja que também é garantido pela CF, dentre outros, o direito a ampla defesa. Agora inverte o raciocínio, imagine que o juiz dá uma decisão e o oficial intime o advogado às 17h55 min, no final do espediente forense. Veja que a liberdade do particular agora depende de uma ação dele(impetrar um recurso, por exemplo), logo ele não pode ser penalizado com a perde de um dia do prazo porque o Estado(na pessoa do oficial de justiça) lhe intimou nos últimos minutos do dia útil de trabalho.

     

     

    Então galera é isso, não precisa ficar decorando um e outro prazo. Basta raciocinar a lógica do porque o prazo penal é imediato e o processual posterga para o dia útil seguinte a contagem do prazo. 

  • errei por ter lido rápido!

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Em relação à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - Em relação ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, no que tange ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido.
    Item (III) - Nos termos do artigo 10 do Código Penal, nos prazos de natureza penal, "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Diante do exame de cada item, verifica-se que os três estão corretos, do que se deduz que a alternativa certa é a constante no item (A).
    Gabarito do professor: (A)
     
  • Falou em tempo do crime, lembre-se da teoria da atividade (tempus regict actum).

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Falou em lugar do crime, lembre-se da teoria da ubiquidade.

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Ou seja, calendário gregoriano.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Errei e ainda não entendi o porquê a II está correta.

    Sobre a aplicação da lei penal, analise as afirmativas a seguir.

    I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Correta)

    II. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Quando a assertiva diz que "considera-se praticado o crime", eu entendo como sendo a ação do agente, ou seja, o tempo que o agente praticou o crime, dessa forma, entendi como se a assertiva estivesse se referindo a teoria da atividade, adotada para o tempo do crime, porém a assertiva traz a teoria da ubiquidade (Lugar do Crime).

    III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Correta)