Weber cita três tipos:
Autoridade burocrática, caráter racional legal: baseada na crença na legitimidade das ordens estatuídas e o direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação,devido ao cargo que ocupam (dominação legal).
• Autoridade tradicional: baseada na crença cotidiana da santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade. Em uma família, por exemplo, quem manda é o homem, e em uma monarquia o rei (dominação tradicional).
• Autoridade carismática: baseada na veneração extraordinária da santidade, do poder heroico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas (dominação carismática).
No modelo burocrático são adotadas uma série de medidas em prol da defesa da coisa pública, combatendo a corrupção, a apropriação indevida de bens públicos e o nepotismo - marcas do modelo patrimonialista. Inicialmente analisada e sintetizada por Max Weber (2004), em ‘A ética protestante e o espírito do capitalismo’, o modelo teve suas bases mais bem definidas em sua obra posterior: ‘Economia e sociedade’ (WEBER, 1994). O modelo burocrático contribuiu para a formação de ·uma nova ótica sobre o papel do Estado, sendo que na sua descrição sobre os modelos ideais típicos da dominação, Weber identificou o exercício da dominação racional legal baseadas em normas como fonte de poder dentro das organizações burocráticas.
Autoridade Burocrática
▪ Observa-se a autoridade burocrática, também chamada de racional, quando as normas e leis, aceitas pela sociedade, respaldam a legitimidade das ordens dos superiores. É a autoridade baseada na técnica e no mérito dos agentes públicos. A noção de legitimidade parte do pressuposto de que os cidadãos escolheram seus governantes e estes promulgaram as leis, agindo como procuradores da sociedade. Logo, se o poder dos agentes públicos se fundamenta na lei, tal poder é legítimo, na medida em que a lei é legítima.
▪ Weber, no início do século XX, definiu a burocracia como uma forma de dominação da conduta humana, exercida, no setor estatal, pelos administradores públicos sobre os administrados. Trata-se de uma forma de poder que obtém legitimidade a partir de normas legais e da racionalidade. Foi o sociólogo quem idealizou as bases da burocracia que visavam combater o patrimonialismo e que ainda sustentam a forma da administração pública atual.
▪ A autoridade burocrática é apenas uma das características das organizações burocráticas. Paludo (2013) afirma que Weber não conceituou burocracia, mas apresentou suas características.
▪ A Burocracia é compatível com o sistema da autoridade legal somente quando a formulação das leis e a supervisão de sua aplicação ficam sendo prerrogativas dos políticos: se o aparelho burocrático consegue usurpar o processo político e legislativo, será preciso falar de um processo de burocratização que ultrapassou os limites do sistema de domínio legal e lhe transformou a estrutura.
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)