SóProvas


ID
2365609
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão de mérito poderá ser rescindida em diversas situações elencadas nos incisos do caput do artigo 966 do Novo Código de Processo Civil. Neste sentido, é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    NCPC

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; (LETRA B)

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (LETRA C)

     

    IV - ofender a coisa julgada;

     

    V - violar manifestamente norma jurídica;

     

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; (LETRA A)

     

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. (LETRA D)

  • Transitada IN julgado kkk

  • tem mais erro de português nas assertivas do que de juridiquês kkkk

  • Neste ponto, o novo CPC mantém entendimento do CPC de 1973, isto é, a hipótese de juiz suspeito não é caso que enseje ação rescisória (mas sim o juiz impedido). No mais, os comentários mais producentes para os que estudam para os concursos são os que efetivamente comentem a resposta, o gabarito. Os equívocos de grafia de questões são corriqueiros em concursos, mas não sei se são as questões mais pertinentes a serem estudadas por nós, concursandos.

  • juiz suspeito não cabe ação rescisória

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • B: erro está "SUSPEITO da causa" correto é  for proferida por juiz IMPEDIDO ou por juízo absolutamente INCOMPETENTE.

  • suspeição  NÃO é causa de cabimento de ação rescisória. No caso de haver suspeição, cumpre as partes alegar durante o curso processual, não sendo suscitada ou acolhida, o vício desaparece.

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; ( NÃO FALA EM SUSPEIÇÃO)

    (...)

  • Pessoal, erro de digitação NÃO É a mesma coisa que erro de português.

  • juntos e shallow now

  • Não. A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação de decisão transitada em julgado pela qual se pede a desconstituição da decisão e eventualmente o rejulgamento da causa.

    Dispõe o artigo , inciso  do  que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente . Sendo assim, a suspeição do juiz não é hipótese que autoriza a ação rescisória.

  • "interpor" ação e "in julgado", esse examinador aí é fera em processo civil...

  • A questão em comento versa sobre hipóteses da ação rescisória e determina que seja apontada a FALSA.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 966 do CPC:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar manifestamente norma jurídica;
    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
     

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, VI, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não reproduz o art. 966 do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, III, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 966, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    b) ERRADO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    c) CERTO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    d) CERTO: Art. 966, § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.