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ID
2365612
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal respectivo. Podemos afirmar:

Alternativas
Comentários

  • GABARITO - C

     

    CAPÍTULO IV
    DO AGRAVO INTERNO

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (letra A)

     

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

     

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (letras B e C)

     

    § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.  (letra D)

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda 

     

     

    HAIL brothers!

     

  • A questão exige o conhecimento do art. 1.021, § 2°, do Código de Processo Civil. Ele diz, in verbis, que:

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...]

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO 

     – pode ser dado  5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO

    - PODERÁ COMPROVAR INTERPOSIÇÃO AI AO JUIZ EM 3 DIAS DA INTERPOSIÇÃO NO TJ PARA QUE JUIZ SE RETRATE

     

    NECESSÁRIO  COMUNICAR O JUIZ DE ORIGEM DO AI,  SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE SE ARGUIDO E PROVADO PELO AGRAVADO

     

    RELATOR PODE CONCEDER EF. SUSPENSIVO EM 5 DIAS e INTIMA O AGRAVADO PESSOALMENTE

    (SE NÃO TIVER ADV) ou  PELO DJE ou AR ao  ADVOGADO para CONTRARRAZÕES EM 15 DIAS

     

    MANIFESTAÇÃO DO MP 15 DIAS SE FOR O CASO

     

    JULGAMENTO EM 1 MÊS DA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO

     

    cabe sustentação oral no  AI contra tutela provisória (urgência ou evidência) por  15 min

     

     

    AGRAVO INTERNO

    – INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM DECISÃO UNÂNIME

    – COLEGIADO CONDENA O ABGRAVANTE NA MULTA PARA O AGRAVDO DE 1 - 5% DO VC ATUALIZADO

     

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FICA CONDICIOONADA AO PAGAMENTO DA MULTA,

    COM EXCEÇÃO DA FP E DO AJG QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

    AGRAVO por  NEGATIVA RE/Resp pelo  PRES ou VICE do Tribunal Regional "a quo" - INDEPENDE DE CUSTAS

    SALVO  SE FUNDADO EM REPERCUSSÃO GERAL ou REPETITIVO

     

     

    CABE AGRAVO  INTERNO:

    -  NEGADO SEGUIMENTO RE / RESP – SE STF NÃO TIVER RECONHECIDO A REPERCUSSÃO GERAL,

    ou  SE A DECISÃO A QUO ESTIVER DE ACORDO COM DECISÃO STF EM REPERCUSSÃO GERAL

     

    - RE / RESP REPETIDO – SOBRESTADO PARA AGUARDAR DECISÃO REPETITIVA NO TRIBUNAL SUPERIOR

     

     

    OUTRAS HIPÓTESES, CABE AGRAVO CONTRA NEGATIVA DE RE / RESP JULGADO DIRETO pelo STF ou STJ

    APÓS CONTRARRAZÕES, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO,

    O AGRAVO SERÁ REMETIDO AO TRIBUNAL SUPERIOR,  que fará a amissibilidade

     

     

    HÁ REPERCUSSÃO GERAL – CONTRARIAR SÚMULA STF ou JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO;

    OU RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ou TRATADO

     

     

     

    ED – 5 DIAS

    EMBARGOS APRSENTADOS EM MESA NA SESSÃO SUBSEQUENTE, PROFERINDO-SE VOTO

    SENÃO, DEVE-SE INCLUÍ-LO EM PAUTA

     

    TJ CONHECERÁ COMO AGRAVO INTERNO COM INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR RAZÕES EM 5 DIAS

     

    PODE DAR EFEITO SUSPENSIVO SE DEMONSTRADO FUMUS BONIS IURIS E PERICULUM IN MORA

     

     

    - REQUERIDA A EXCLUSÃO DO SOBRESTAMENTO, O RECORRENTE TERÁ 5 DIAS PARA SE MANIFESTAR   

    -  INDEFERIDO O PEDIDO, cebe AGRAVO INTERNO

     

    - APLICADO ENTENDIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL ou RECURSO REPETITIVO, CABE AGRAVO INTERNO!

     

     

    REPERCUSSÃO GERAL – DEVE SER JULGADA EM 1 ANO, TENDO PREFERÊNCIA SOBRE OTROS,

    SALVO EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO OU HC

     

     

    SÚMULA DA DECISÃO DE REPERCUSSÃO GERAL CONSTARÁ DE ATA E

    SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E VALERÁ COMO ACÓRDÃO!

     

     

    se constatar fato superveninete ou questão processual de ofício ainda não examinada, intimará partes para se maniefestarem em 5 dias

     

    se ocorrer no julgamento, será suspenso para manifestação das partes

     

    se constatada durante pedido de vista, encaminha ao relator para providência

     

    Depois, autos  remetidos para Presidente que designa dia para julgamento, com publicação de pauta 5 dias antes

     

     

    INDEPENDE DE PREPARO

     ED,

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, 

    AGRAVO contra negativa de RE e RESP

     

     

    técnica de julgamento não unânime não se aplica:

    assunção de competência, IDR, remessa necessária, decisão do pleno ou  corte especial

     

  • GABARITO C 

    NCPC 

    L13105

    art. 1021 § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • objurgado

    adjetivo

    1.

    que se objurgou.

    2.

    repreendido severamente.

     

    Fonte: dicionário Google

  • Sobre a Letra (d). Errado. CPC; Art. 1.021; § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

  • agravo interno ( ou regimental) - contra decisão de relator. Se for sobre matéria da lei 8038/90, o prazo será de 5 dias. Se for sobre outras matérias, vale o prazo do CPC , 15 dias.

  • Artigo 1070, NCPC informa-nos: " É de 15 (quinze) dias o prazo par a interposição de qualquer agravo previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão proferida em tribunal".

    O NCPC, buscando conferir uniformidade aos procedimentos, estabeleceu que, havendo, em regimento interno de tribunal ou em lei especial, previsão de prazo distinto para a interposição de agravo, prevalecerá o estipulado pelo novo Código. Ou seja, será sempre de quinze dias para a interposição de qualquer agravo, inclusive o regimental sobre o qual dispõe o art. 1070 do Novo Código de Processo Civil.

  • Gabarito C

    Art. 1.021. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.      

    O agravo interno encontra-se previsto no art. 1.021, do CPC/15, e tem como objetivo impugnar a decisão do relator submetendo a questão à apreciação do órgão colegiado.  

    Alternativa A) O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias, conforme se extrai do art. 1.003, §5º, do CPC/15: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que prazo para contra-arrazoar o agravo interno é de 15 (quinze) dias. O agravo, no entanto, será dirigido ao relator, que após receber as contrarrazões, o encaminhará ao órgão colegiado para julgamento, com inclusão em pauta (art. 1.003, §5º, CPC/15 e art. 1.021, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 1.021, §2º, CPC/15: "O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Nesse caso, a multa deverá ser fixada entre um e 5 (cinco) por cento do valor atualizado da causa (e não entre um e dez por cento), senão vejamos: "Art. 1.021, §4º, CPC/15. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • DO AGRAVO INTERNO

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (letra A)

     

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

     

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, NAO HAVENDO RETRATACAO, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (letras B e C) - PORTANTO, HA JUIZO DE RETRATACAO NO AGI

     

    § 3o É VEDADO AO RELATOR limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. (letra D)

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda 

  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.