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Gabarito letra c).
a) CF, Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
b) Lei 12.016, Art. 1°, § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
c) CF, Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
d) Lei 12.016, Art. 1°, § 3° Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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CF, Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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LETRA C INCORRETA
CF/88
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Falou em 3 anos, deixou fácil demais e matou a questão ... lembrando que a exigência de 1 ano só é para as associações.
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C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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Não cabe MS segundo a Lei 12.106:
I- ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo;
II-Ato judicial do qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III-de decisão transitada em julgado.
Art. 1. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Aí, o examinador brincou. 3 anos? Gabarito C (afirmação falsa)
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GABARITO: C
A) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
R: Art. 5º, LXIX, da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
R: Art. 1º, § 2, da Lei 12.016/09. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
R: Art. 5º, LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
D) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
R: Art. 1º, § 3, da Lei 12.016/09. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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GABARITO: C
A) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
R: Art. 5º, LXIX, da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
R: Art. 1º, § 2, da Lei 12.016/09. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
R: Art. 5º, LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
D) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
R: Art. 1º, § 3, da Lei 12.016/09. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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A questão pede a alternativa FALSA.
a) CORRETO. A definição é correta.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
b) CORRETO. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA nos atos de gestão comercial de administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público. (art. 1º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).
c) FALSO. Para ajuizar o mandado de segurança coletivo NÃO pode ser qualquer partido político, mas sim PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. Quanto à entidade de classe ou associação, esta deve ser legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO.
O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d) CORRETO. Se o direito objeto do mandado de segurança couber a várias pessoas, qualquer delas é considerada legítima ativa para propor o mandamus.(art. 1º, §3º, lei 12.016, de 07/08/2009).
GABARITO: LETRA “C”