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ID
2366371
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sem acordo, greve no setor de distribuição de gás continua.
“A tentativa de encerrar a greve dos trabalhadores das empresas responsáveis pelo envazamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo do interior paulista não surtiu efeito positivo. Nesta terça-feira os representantes do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás, o Sindigás, e dos sindicatos dos trabalhadores da categoria do interior paulista sentaram a mesa para uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o TRT-15. Durante a audiência houve avanço em um dos itens reivindicado pelos trabalhadores. A partir de janeiro o valor da cesta básica passará para R$310. Quanto ao vale refeição houve avanço na quantidade, mas, não no valor. Os trabalhadores querem um vale de R$23 e o oferecido é R$21.
A categoria pede também reajuste salarial de 8,5% enquanto o oferecido pela classe patronal e fechado com 86 sindicatos de todo o país é de 6%. Outro ponto que não fecha é a PLR, a participação nos lucros e resultados. Os trabalhadores querem que sejam mantidos os 200% pagos em anos anteriores. O sindicato patronal fechou em 160%. Diante dos impasses a greve dos trabalhadores das empresas de gás de cozinha no interior do Estado vai para julgamento em data ainda não definida.”
[BOTELHO, Flávio. Sem acordo, greve no setor de distribuição de gás continua. CBN. Campinas, 13 de novembro de 2012. Disponível em: <http://www.portalcbncampinas.com.br/?p=35525>. Acesso em: 20 maio 2014>. Acesso em: 20 maio 2014]  

Dadas as afirmativas abaixo quanto ao direito de greve e à Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989,
I. A judicialização da greve é prerrogativa exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
II. Distribuição de gás é considerado serviço essencial de acordo com a Lei nº 7.783/1989.
III. Lockout é a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, tendo por objetivo dificultar o atendimento de reinvindicações dos respectivos empregados.
verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    I - INCORRETA

    Quem exerce a judicialização é o Poder Judiciário.

    O fenômeno da Judicialização ocorre quando na existência de uma norma constitucional presume-se uma pretensão objetiva e/ou subjetiva que é pleiteada, e neste sentido cabe ao juiz decidir. Em que pese à pretensão objetiva de acesso a educação- por exemplo - quando o poder judiciário é chamado a conhecer o fato, este não poderá negar a emitir uma decisão, seja ela qual for.

    A Judicialização é por vezes, associado ao ativismo social este considerado como uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a constituição, expandindo o seu sentido e alcance. (Barroso, p. 6). Logo, partindo desta distinção é importante considerar que a Judicialização consiste em uma espécie de transferência do poder político (na aplicação de políticas públicas, por exemplo) para o poder judiciário que tem como uma possível causa: o processo de redemocratização brasileira que ampliou o acesso a justiça, em especial com a CF/88, a qual distribui em seu texto um elenco significativo de garantias sociais. Enquanto, o ativismo social consiste na ação do poder judiciário que direciona suas forças para suprir a omissão dos outros poderes, e nesta circunstância aplica princípios a ocasiões não previstas em lei.

     

    II - CORRETA

    LEI 7.783 - Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.

     

    III - CORRETA

    LEI 7783 - Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
    Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

  • Gabarito:"D"

    Lei 7.783/89, art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    Lei 7.783/89, art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).