SóProvas


ID
2366947
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Silvio e Maria travaram intenso debate a respeito do conceito de cidadania, considerada, pelo inciso II do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Silvio defendia que todo brasileiro é cidadão, enquanto Maria ressaltava a necessidade de serem preenchidos alguns requisitos para a obtenção da cidadania.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Nacionalidade não se confunde com cidadania
    Nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado, pode ser obtida pelas regras de jus solis e jus sanguinis, no Brasil (art. 12 ).
    Por outro lado, a cidadania é a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de
    interesse público, seja pelo voto ou sendo votado (Art. 14 CF)

    Por isso Silvio está errado, pois é possível existir um brasileiro que não seja cidadão. Ex: o inalistável.

    bons estudos

  • "Em regra, o cidadão é brasileiro nato ou naturalizado em pleno gozo de seus direitos políticos".

    Retirado do livro da Flávia Bahia

    Foco, Força e Fé

    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    Você só se torna cidadão quando faz o alistamento eleitoral , pois é a partir deste que o indivíduo adquire pleno gozo dos seus direitos politicos.

     

     

     

     

  • É o que eu sempre falo, uma criança de 2 anos é brasileira? Sim. É cidadã? Não

  • Por que a B está errada? A nacionalidade brasileira não é requisito para votar e ser votado?
  • Guilherme, o item "B" está correto.

     

    Silvio defendia que todo brasileiro é cidadão. Não é verdade, o exemplo do colega - Lucas  PRF - uma criança é brasileira nata, mas não comporta ainda seus direitos políticos.

     

    Maria ressaltava a necessidade de serem preenchidos alguns requisitos para a obtenção da cidadania, ou seja, a obtenção da qualidade de eleitor, comprovada por meio da obtenção do título de eleitor, dá ao nacional a condição de cidadão, tornando-o  apto ao exercício de direitos políticos, tais como votar, propor ação popular, dar início ao processo legislativo das leis (iniciativa popular) etc.

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p251-252.

     

    bons estudos

  • cidadania

    substantivo feminino

    1.

    qualidade ou condição de cidadão.

    2.

    condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.

     

    Imaginem o seguinte: Uma criança, brasileira, de 11 anos de idade, pode votar? NÃO, então a criança não é cidadã, mas é brasileira. Cidadania é a capacidade de participar da vida política, já nacionalidade é a naturalidade da pessoa. Neste exemplo, a criança poderia ser brasileira nata ou naturalizada.

  • Você se torna cidadão brasileiro quando passa a gozar de seus direitos políticos.

     

    Cidadania é diferente de nacionalidade!

  • Muito boa a casca de Banana, Resposta Letra ''B''

  • Casca de banana mesmo!!!!

  • Errei a questão, em concurso público temos que esquecer o debate doutrinário. Isso pois, existe uma tese de que todas às pessoas ao nascer exercem a cidadania em sentido amplo. Já a cidadania em sentido estrito só é exercida pela pessoa com capacidade de eleger e ser eleita, ou seja, a pessoa que vota e pode ser votado. 

    Nessa questão não existe nada relacionado à nacionalidade.

  • "Nacionalidade é conceito mais amplo que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão" (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo. p. 305)

  • Gulherme Costa, meu amigo.

     

    a letra B está CORRETA, e não errada. Enfim, a nacionalidade brasileira é requisito sim para votar e ser votado, ENTRETANTO, você, mesmo sendo brasileiro (nato ou naturalizado), só poderá exercer o seu direito de voto após adquirir a cidadania, e como adiquirimos cidadania? No momento em que vamos fazer o alistamento eleitoral, pois é só a partir dai que adiquirimos o pleno gozo dos direitos políticos. Para complementar, vale lembrar: podemos fazer o alistamento eleitoral ao completarmos 16 anos de idade e, mesmo assim, não seremos ''obrigados a votar'', pois o voto só se torna obrigatório aos 18 anos de idade.

    Complementando:

    Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Rio Branco - AC Prova: Nutricionista


    O fundamento da República Federativa do Brasil decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, que consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público é: 


    a) cidadania (CERTO) 


    Espero ter ajudado. Um abraço e bons estudos. 

  • kkkkkk puro Raciocínio Lógico, pois existe algun brasileiro que não seja cidadão.

  • Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

    -

    Cidadão = Direito Políticos. 

    -

    #2ºpai, Lo-Google!

  • Uma criança de 8 anos é brasileira, porem nao é cidadã ainda!!!!!

    Simples assim!

  • Cidadão é somente aquele que goza do pleno direito político ( Votar )

    Ou seja um analfabeto pode não ser um cidadão, fica a critério dele, ou seja, é facultativo. porém é um brasileiro, todos os maiores de 18 anos brasileiros ou naturalizados que residem no Brasil, são obrigados a exerger uma das ferramentas da cidadania ( o voto ), o que torna o brasileiro acima de 18 anos, salvo o analfabeto, obrigado a ser um cidadão.

     

     

     

    Aos amigos que estiverem com dúvidas quanto a poder votar, e poder se eleger !

    " Concurseiros (as), ante o exposto, é de se concluir que nem todo ELEITOR É ELEGÍVEL. [...] Ou ainda, nem todo cidadão é elegível. Alistabilidade não pode ser confundida com elegibilidade!"

    O “cidadão” na Constituição Federal de 1988

    Prof. Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
     

  • Tem brasileiro que não é cidadão?    Sim, quem ainda não tem capacidade eleitoral ativa ( capacidade de votar)

    Tem cidadão que não é brasileiro?  Sim, os portugueses que gozam de todos os direitos de um brasileiro naturalizado ( inclusive a capacidade de votar) e não precisam se naturalizar, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. São os estrangeiros com direito de brasileiro naturalizado.

     

  • RLM

  • CIDADANIA é a condição de exercício de dirietos políticos. Titularidade dos direitos políticos.

    Diferença simples:

    PopulçãoTodos do território nacional.

    PovoOs que tem vínculo jurídico no Brasil, ou seja, os brasileiros natos e naturalizados.

    CidadaniaTitular de direitos políticos.

     

  • Bom, no meu ponto de vista a  banca  errou, pois no Art.1° inciso II - a cidadania, esse conceito é tratado no sentido amplo, todos são cidadãos, bastando apenas estar em território brasileiro, diferente no que consta em outros artigos.....

  • Esse é um entendimento equivocado que infelizmente varia de banca para banca. O sentido de cidadania da CF é AMPLO, não se trata apenas de direito político ativo, como alguns colegas citaram anteriormente.

    "Ao alçar a cidadania a fundamento de nosso Estado, o constituinte está utilizando essa expressão em sentido abrangente, e não apenas técnico-jurídico. Não se satisfaz a cidadania aqui enunciada com a simples atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado..."

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • nascimento: Indivíduo

    atinge direitos políticos plenos: Cidadão 

  • QUESTÃO PARECIDA:       Q836571

     

     

    PENSA NA AÇÃO POPULAR    =   PARA INGRESSAR PRECISA DO TÍTULO DE ELEITOR (CIDADÃO)

     

    VIDE    Q777445

     

    O fundamento da República Federativa do Brasil decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, que consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público é: 

     

     

    R.:    CIDADANIA. 

     

  • CIDADÃO = quem tem os direitos de votar ou ser votado! Analfabeto é cidadão, estrangeiro não é cidadão.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • PESSOA: NÃO ATINGIU SEU PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

    EXEMPLO: "NÃO VOTA"

     

    CIDADÃO: ATINGIU SEU PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS (CONDICIONANTE REQUISITOS)

    EXEMPLO: "VOTA"

  • Realmente, concordo com a colega que disse que a questão está errada. Cidadania é um conceito que possui sentido amplo e sentido estrito. Enquanto fundamento da república deve ser entendido em sentido amplo. Cidadania como capacidade eleitoral é que é entendida em sentido estrito.

    Masss, esse tipo de questão é boa para que treinemos que sempre, sempre, sempre temos que prestar atenção na BANCA e CARGO.

     

     

  • Bom dia,

     

    O Brasileiro, independentemente de ser nato ou naturalizado, menor de 16 anos não é considerado um cidadão, cabe ressaltar que cidadão é aquele que possui capacidade ativa (Direito de votar) e esse voto é obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos menores de 18 e maiores de 16 anos.

     

    Gabarito B

     

    Bons estudos

  • Preso não é cidadão? Depois de transitado em julgado, ele não pode mais votar até cumprir a pena e estar reabilitado.

    Espere, mas preso é cidadão?

    Nunca vi tanta bobagem jurídica em site de concursos.

  • A Cidadania se adquire com o pleno gozo dos direitos políticos.

  • Achei a questão mal formulada. Para resolver deve-se restringir o conceito de cidadão à participação política do indivíduo.

    Sendo assim, conscrito não é cidadão, considerando que é impedido de alistar-se como eleitor.  Entretanto, o conceito de cidadão vem sendo gradativamente ampliado. Além dos direitos políticos, compreendem-se em seu conceito os direitos e garantias fundamentais referentes à atuação do indivíduo em sua condição de cidadão.

     

  • ou seja só é cidadão quem tem título de eleitor.

  • Nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado, pode ser obtida pelas regras de jus solis e jus sanguinis, no Brasil (art. 12 ).
    Por outro lado, a cidadania é a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de
    interesse público, seja pelo voto ou sendo votado (Art. 14 CF)

  • "Nacional e cidadão não são conceitos coincidentes. • Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico). • Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político)."

     

    Recomendo a leitura do artigo disponível no site Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

  • Existe uma distinção entre nacionalidade e cidadania, no sentido que a nacionalidade é o vínculo jurídico que une, vincula, conecta o indivíduo ao Estado e a cidadania representa um conteúdo adicional, de cunho político, que faculta ao brasileiro certos direitos políticos, como o de votar e ser eleito. Nacionalidade e cidadania são dois conceitos extremamente conectados, porém Silvio errou a afirmar que todo brasileiro é cidadão.

  • Ler Art 12 Cf/88
  • Gabarito letra B.

    "Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações. Como diria Pontes de Miranda, a nacionalidade faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. Já a cidadania tem como pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado. O cidadão, portanto, nada mais é do que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos." (Fonte: Pedro Lenza -  Direito Constitucional Esquematizado)

  • bom dia senhores,

    Minha dificuldade com a questão foi que ele se refere ao conceito de cidadania, considerada, pelo inciso II do art. 1º da Constituição da República,na minha cabeça, essa cidadania ela é mais abrangente. A cidadania que se refere o artigo 1 é a que engloba todos, nacionais, e não ,somente, os que possui gozo dos direitos politicos. 

    Quero aproveitar e agradecer os comentarios dos colegas que tanto nos ajudam. 

  • Pensei o mesmo Allan .
  • Cidadania: Sentido amplo ( tiular de direitos fundamentais)

                    Sentido estrito ( titular de direitos políticos)

     

    Fonte: Gran concursos

     

     

  • Em exemplitude: O segregado é brasileiro, todavia, não é cidadão.

    -Tortuguita.

  • RLM ou constituicional?

  • GRANDE RENATO !!!

  • Qualquer pessoa é um cidadão , pode ser nato ou naturalizado com os requisitos de gozo dos direittos politicos eparticipantes na vida do estado 

     

  • Gabarito Letra B

     

    Pessoal, 

    Nacionalidade x Cidadania ( são institutos diferentes)

    Quando se falar em nacional ou nacionalidade: são todos aqules que são brasileiros(seja nato ou naturalizado), não se encaixando saõ estrangeiros.

    Quando se falar em Cidadania - cidadão: são aqueles que estao em gozo dos direitos politicos.  

     

  • cidadania é a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de
    interesse público, seja pelo voto ou sendo votado (Art. 14 CF)

     

    ou seja, o gozo dos direitos políticos é o que permite o usufruto da cidadania 

  • Qual é o erro da letra E? pra ser cidadao nao precisa ter nacionalidade brasileira?

  • O Lucas PRF disse "É o que eu sempre falo, uma criança de 2 anos é brasileira? Sim. É cidadã? Não" KKKKKKKKKKKKK Já imaginei uma pessoa na mesa tomando café da manha e dizendo "uma criança de 2 anos é brasileira? Sim. É cidadã? Não" depois na hora do almoço ela senta na mesa e diz "uma criança de 2 anos é brasileira? Sim. É cidadã? Não" e antes de dormir, senta na cama e diz "uma criança de 2 anos é brasileira? Sim. É cidadã? Não" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Larissa, os portugueses, os quais não possuem nacionalidade brasileira, podem ser considerados cidadãos, nos termos do art. 12, § 1º da CRFB/88. 

  • Gab. B

     

    Cidadania é o exercício dos direitos e deveres inerentes ao indivíduo - adquirida após o alistamento militar - entre os quais existem as obrigações e direitos relacionados à nacionalidade.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Cidadão = Ação Popular = Título de Eleitor.

  • A fgv AMA essa questão.

  • Alguém disse abaixo:

    "Cidadania é o exercício dos direitos e deveres inerentes ao indivíduo - adquirida após o alistamento militar - entre os quais existem as obrigações e direitos relacionados à nacionalidade."

    Ou seja, segundo esse entendimento mulheres só serão cidadãs se adentrarem em alguma carreira militar.

     

  • Ao alçar a cidadania a fundamento de nosso Estado, o constituinte está utilizando essa expressão em sentido abrangente, e não apenas técnico-jurídico. Não se satisfaz a cidadania aqui enunciada com a simples atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos, controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes o cumprimento de compromissos assumidos em campanha eleitoral, enfim, assegurando e oferecendo condições materiais para a integração irrestrita do indivíduo na sociedade política organizada. 

     

     

  • CIDADANIA TEM A VER COM DIREITOS POLÍTICOS .

     

  • A questão trata dos conceitos de nacionalidade e cidadania, tendo por base a Constituição Federal de 1988.

    A nacionalidade brasileira pode ser adquirida de forma originária ou pela naturalização, na forma estabelecida pelo art. 12, incisos I e II da CF/88. É o vínculo jurídico.

    A cidadania é a possibilidade de exercer direitos políticos, desde que se preencha os requisitos previstos no art. 14 da CF. Portanto, pode um indivíduo possuir a nacionalidade brasileira, mas não exercer direitos políticos e, portanto, não ser considerado cidadão.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Alternativa "A" está errada, pois nem sempre ela surge com o nascimento e nem sempre se perpetua.
    Alternativa "C" está errada, pois é o contrário, a nacionalidade que permite a cidadania.
    Alternativa "D" está errada, pois não é necessário deferimento do Ministro da Justiça pra conseguir cidadania.
    Alternativa "E" está errada, pois nem sempre é necessário o prévio requerimento da nacionalidade brasileira. Somente nos casos de naturalização. Os brasileiros natos não requerem.

    Ver também sobre esse assunto:
    CF/88 art 5º , XXXIV, LIV, LXXI, LXXIII;
    CF/88 art 60º, § 4º;
    Lei n. 9.265/96 (que estabelece a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania);
    Lei n. 10.835/04 (que institui a renda básica de cidadania).

  •  b)

    Silvio está errado, pois é possível existir um brasileiro que não seja cidadão; 

     

    EXEMPLO eduardo cunha

  • Gabarito "b"

     

    - Nacionalidade X Cidadania = são conceitos diferentes. A pessoa pode ter nacionalidade brasileira e não ser cidadão. Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos seus direitos políticos. Ex.: criança brasileira é nacional, mas não é cidadã.

  • Gabarito: "B"

     

     a) Maria está errada, pois a cidadania surge e se perpetua com o nascimento;

    Errado. Maria está certa, porque há necessidade de serem preenchidos alguns requisitos para a obtenção da cidadania, tais como: idade mínima de 16 anos, nos termos do art. 14, §1º, CF.

     

     b) Silvio está errado, pois é possível existir um brasileiro que não seja cidadão; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Todo cidadão é brasileiro (seja nato, seja naturalizado). Porém, todo brasileiro pode ser cidadão. Por exemplo, os analfabetos, menores de 18 e maiores de 70 anos podem ou não serem cidadãos, nos termos do  art. 14, §1º, II, CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

     

     c) Silvio está certo, pois é a cidadania que permite a aquisição da nacionalidade brasileira;

    Errado. Silvio está errado, conforme alternativa "b".

     

     d) Maria está certa, pois é preciso que a cidadania seja deferida pelo Ministro da Justiça;

    Errado. Maria está certa, mas não em razão desta justificativa. Vide alternativa "a".

     

     e) Maria está certa, pois a cidadania sempre exige o prévio requerimento da nacionalidade brasileira.

    Errado. Maria está certa, mas não em razão desta justificativa. Vide alternativa "a".

     

  • Utilizando-se das preposições categóricas de RLM

    TODO, ALGUM E NEHUM

    Todo brasileiro é cidadão: para que essa frase seja falsa, como já sabemos que ela é, afinal, nem todo brasileiro é cidadão, basta

    eu comprovar que pelo menos um brasileiro não é cidadão, sendo assim a alternativa.

     b) Silvio está errado, pois é possível existir um brasileiro que não seja cidadão;

  • Para responder a letra E, é só lembrar da figura do português equiparado!

  • Brasileiro que não é cidadão = menor de 16 anos, pois não possui alistamento eleitoral. 

  • LEMBRETE:

    CIDADANIA ---> Ligação com o direito de votar e ser votado - Ativo e Passivo ----> ALISTAMENTO ELITORAL 

    A partir de qual idade é facultativo o voto? 16 anos e 70 anos , lembrando que aos analfabetos também é facultativo

    A partir de qual idade é obrigatório o voto? 18 anos

     

  • Letra B. 

    Cidadania - revela a condição jurídica de quem é titular de Direitos Políticos, quando o indivíduo possui vínculo jurídico com o Estado, podendo partipar de suas decisões e escolher seus governantes, logo Silvio está errado, pois há diferença entre nacionalidade e cidadania.

  • cidadao é aquele que tem direitos politicos

  • NACIONALIDADE (mais amplo) X CIDADANIA

        o   Nacionalidade = diferencia os indivíduos que possuem ligação com o Estado   

        o   Cidadania = gozo dos direitos políticos

        o   Todo cidadão brasileiro tem nacionalidade brasileira, porém nem todo brasileiro é cidadão (ex.: criança de 5 anos)

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!

  • Pensei que fosse RLM quando li. Socorro!! rs

  • NEM TODOS OS NACIONAIS SÃO CIDADÃOS!!!

  • Meu Deus, novamente kkkk, RLM e Constitucional, a banca tem enunciados confusos, segue o jogo.

  • Caramba! Essa eu errei Também...E fui pesquisar... Segundo entendimento de Marcelo Novelino "a cidadania consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público". Pelo que entendi, o conceito de cidadão decorrente do princípio do Estado Democrático é que você só se torna cidadão quando começa a votar...

    Pesquisei no site do Governo federal, Secretaria da Justiça, Trabalho e dos Direitos e Humanos e encontrei um conceito parecido com o acima exposto "Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres". Para quem tiver curiosidade, segue o link http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=131

  • e só fazer o diagrama , kkkkkk

  • COMPLEMENTANDO

     

    - Nacionalidade X Cidadania = são conceitos diferentes. A pessoa pode ter nacionalidade brasileira e não ser cidadão. Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos seus direitos políticos. Ex.: criança brasileira é nacional, mas não é cidadã.

  • Um garoto de 4 anos que nasceu no brasil,é considerado BR NATO, no entanto este não é cidadão pelo fato de não ter idade para o alistamento eleitoral

  • Por um momento pensei que era uma questão de Raciocínio Logico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado. O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional que goza de direitos políticos.

    Lenza

  • No sistema jurídico-constitucional brasileiro, considera-se cidadão quem: a) realizou o seu alistamento eleitoral;

    Retirada da Q789049 - FGV 2017 - ALERJ

  • Questão mais de português...o artigo indefinido " um " Brasileiro

    generaliza bastante...

  • Muito massa essa questão. Gostei demais.

  • MUITO BEM ELABORADAS AS QUESTÕES DA FGV!

  • É tipico dessa banca mesclar conteudos . Essa questão é uma misturaclassica de princípios fundamentais com direitos políticos...

  • LETRA B CORRETA

  • Os conscritos, durante o periodo de serviço militar obrigatório, são inalistáveis como eleitores, e portanto não exercem seu direito de cidadania.

  • Ser Cidadão = ter direitos políticos

  • Parece uma mistura (Direito constitucional com RLM)kkkk, Negação do "todo". kkkk

  • Ser cidadão é ter direitos políticos, um recém nascido, por exemplo, não pode obviamente votar e ser votado apesar de ser brasileiro.

  • Constitucional + RLM kkkkk FGV sempre inovando : )

  • Cidadão é todo aquele que esta em pleno gozo dos direitos políticos! OU SEJA realizou o seu alistamento eleitoral;

    EX.: TITULO DE ELEITOR

    ATENÇÃO.: NEM TODO BRASILEIRO É CIDADÃO.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata dos conceitos de nacionalidade e cidadania, tendo por base a Constituição Federal de 1988.

    A nacionalidade brasileira pode ser adquirida de forma originária ou pela naturalização, na forma estabelecida pelo art. 12, incisos I e II da CF/88. É o vínculo jurídico.

    A cidadania é a possibilidade de exercer direitos políticos, desde que se preencha os requisitos previstos no art. 14 da CF. Portanto, pode um indivíduo possuir a nacionalidade brasileira, mas não exercer direitos políticos e, portanto, não ser considerado cidadão.

    Gabarito do professor: letra B.

  • cidadão (pleno gozo dos direitos políticos = 2a. dimensão = votar e ser votado) X Nacional (brasileiros natos + naturalizados).

    Portanto, TODO cidadão é nacional, o contrário, errado. (Lembrar em RLM, o diagrama de Venn) ?

    Bons estudos.

  • Não entendo o motivo de tantos comentários nessa questão.

    Nesse momento estou vindo nos comentários reclamar, enfim a hipocrisia kkkk

  • A nacionalidade brasileira pode ser adquirida de forma originária ou pela naturalização, na forma estabelecida pelo art. 12, incisos I e II da CF/88. É o vínculo jurídico.

    A cidadania é a possibilidade de exercer direitos políticos, desde que se preencha os requisitos previstos no art. 14 da CF. Portanto, pode um indivíduo possuir a nacionalidade brasileira, mas não exercer direitos políticos e, portanto, não ser considerado cidadão.

    FONTE: QC

  • GABARITO B

    A) ERRADO. Maria está errada, pois a cidadania surge e se perpetua com o nascimento; (a cidadania surge com o alistamento eleitoral, e se perpetua até que um causa se suspensão de direito políticos ocorra, Art. 12, §4º)

    B) CORRETO. Silvio está errado, pois é possível existir um brasileiro que não seja cidadão;

    C) ERRADO. Silvio está certo, pois é a cidadania que permite a aquisição da nacionalidade brasileira; (a cidadania e a nacionalidade não se confundem, são institutos distintos, e um não depende o outro para ocorrer, é possível nacionalidade sem cidadania e cidadania sem nacionalidade)

    D) ERRADO. Maria está certa, pois é preciso que a cidadania seja deferida pelo Ministro da Justiça; (a cidadania é adquirida após o alistamento eleitoral, junto à Justiça Eleitoral)

    E) ERRADO. Maria está certa, pois a cidadania sempre exige o prévio requerimento da nacionalidade brasileira. (ser nacional não é condição para o alistamento. O português equiparado pode exercer os direitos políticos aqui no Brasil, se houver reciprocidade com os brasileiros residentes em Portugal. A previsão consta no Artigo 17, do Decreto n. 3.927 ou Tratado da Amizade, vejamos:

    " Artigo 17 - 1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.")

    Até. :)

  • Raciocínio Lógico no Direito

    "Silvio defendia que todo brasileiro é cidadão"

    TODO = PEA + Não

    Pelo Menos Um que não

    Existe um que não

    Algum que não

  • É simples, o cidadão Brasileiro deixa de exercer seu papel quando não está em dias com suas obrigações eleitorais.

  • É só pegar um enzo de 10 anos de idade, tal garoto está em pleno direito de votar, ou se alistar?

  • que meida, só li a alternativa que parecia mais correta kkkkkkkkkk #RUMOAAFOBAÇÂO

    GAB:B)

  • negação de todo= pelo menos um +não kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk direito+RLM

  • qual o erro da E), alguem poderia explicar

    B sem duvidas correta

    mas na E) pensei assim se a pessoa não tem a nascionalidade brasileira, consequentemente não podera se alistar e com isso não será cidadão.. então deixaria a questão correta...

    até porq se pessoa nao tiver nascionalidade brasileira = estrageiro

  • outra questão da fgv que parece com os discurso da Dilma

  • O cara parece que antes de elabora a questão, leva chefe da mulher .

  • Apareceu o TODO usa o algum, pelo menos um ou EXISTE. #RUUUUUMOÀAFOBAÇÃO

    GAB - B

  • Uma dessa vai cair na PCRJ, amém.

  • Cidadania no BR = ALISTAMENTO ELEITORAL

    • Nem todo brasileiro é cidadão, bem como nem todo nacional é cidadão (frases de provas).

    Bons estudos!

  • Resposta alternativa B

  • Nacionalidade = é o vínculo que se estabelece entre o sujeito e o país ( Estado-Nação), a partir de critérios como sangue//filiação; solo//fato de ter nascido no local; opção//naturalização.

    Cidadania = é o vinculo político que liga o sujeito ao Estado. É o direito fundamental de participar das decisões políticas do seu Estado, de forma ativa (votando) ou de forma passiva ( sendo votado).

    Nem todo nacional é cidadão... e porque? porque nem todo nacional pode tomar decisões politicas fundamentais (votar e ser votado). Ex: criança, preso...

  • o status de cidadão é adquirido com o alistamento eleitoral

  • A letra A está errada, pois a cidadania, juridicamente falando, é obtida a partir do momento em que tiramos o título de eleitor.

    A letra B está certa, pois os brasileiros que ainda não tiraram título de eleitor (crianças, adolescentes e pessoas em situação eleitoral irregular) não são considerados cidadãos.

    A letra C está errada, pois "adquirir cidadania" é tirar o título de eleitor, e "adquirir nacionalidade" é nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro, conforme as regras constitucionais

    A letra D é a mais errada de todas, o Ministro da Justiça não tem nada a ver com cidadania.

    A letra E está errada, porque um brasileiro nato "normal", que nasceu no Brasil e viveu no Brasil até hoje, jamais precisou requerer a nacionalidade brasileira antes de tirar o título de eleitor.

  • "Silvio" não sabe o que fala...

  • acertei porque lembrei da musica "eu tenho nome e quem não tem? sem documento eu não sou ninguém, eu sou maria, eu sou joão, com certidão de nascimentooo sou cidadãoooo..." kkkkkk

  • Tem cidadania quem está no gozo de seus direitos e deveres civis e políticos garantidos da constituição, logo, por exemplo, se a pessoa tem suspenso seus direitos políticos não estará no pleno exercício da cidadania e não será cidadão. Portanto, é possível existir um brasileiro que não seja cidadão.

  • Cidadania é o ATRIBUTO do nacional que goza de seus direitos políticos. Votar e ser votado.

    ü Veja-se que a nacionalidade é pressuposto para a concessão da cidadania....... pois somente o nacional é que pode votar e ser votado.  

    ü Só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.  José Afonso da Silva.

    Assim: Nacionalidade          cidadania             direitos políticos.