SóProvas


ID
2367001
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual, conforme definido pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), alguns itens devem ser deduzidos do somatório das receitas correntes.

Dos itens a seguir, o que NÃO representa uma dedução da RCL estadual é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LRF
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; (Letra E)
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social (Letra A e B) e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Letra D)

    bons estudos

  •  c)contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social.

    É DEDUÇÃO DA RCL DA UNIÃO. POIS, É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

     

    GAB. C

  • Alguém pode me explicar por que a letra D está incorreta?
    Se o §1º do art. 2º da LRF afirma que "Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores [...]  do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", significa que os valores do FUNDEB não são deduzidos do cálculo da receita corrente líquida, ou estou errado?

  • M. Magalhães, a banca quer saber exatamente isso: o que não são deduzidos da RCL?  e vc achou a resposta: os valores do FUNDEB, uma vez que estes são computados no calculo da RCL. 

  • alguem sabe me expklicar pq o gabarito eh a letra c....

  • RESPOSTA: LETRA C. O ENTE ESTADUAL  NÃO TEM PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A QUAL EMPREGADORES E TRABALHADORES CONTRIBUAM, OS SERVIDORES CONTRIBUEM. A IDEIA DA QUESTÃO É QUE ESSAS CONTRIBUIÇÕES SEJAM PARA O INSS, NIVEL FEDERAL.

    Receitas correntes = tributária + contribuições + patrimonial + agropecuária + industrial + serviços + transferências correntes + outras receitas correntes

    Deduções: (transferências constitucionais e legais) (contribuição de empregadores e trabalhadores para seguridade social) (contribuição para o plano de previdência do servidor) (contribuição para o custeio das pensões militares) (compensação financeira entre regimes de previdência) (dedução de receita para formação do FUNDEB) (contribuições para PIS e PASEP)

    = Receita corrente líquida DA DESPESA

  • - DICA: O pessoal tem que se concentrar mais em compreender, primeiramente, o enunciado (o que é pedido). Só depois disso, tentar resolver a questão.

    Ademais, se depois disso ainda não entenderam, basta ler as explicações dos seguintes colegas: RENATO e LOIMAR RITTER. OS comentários deles se complementam.

    ---

    Bons estudos.

  • Se é competencia da União por q cita estados ? "  c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

  • Na minha opinião, tanto a alternativa “E” como a “C” atendem ao comando da questão, isto é, NÃO representam deduções da RCL estadual.

    Senão, vejamos:

    A alternativa “E”, conjugada com o comando da questão, afirma que NÃO representam deduções da RCL estadual as Transferências Constitucionais e Legais. 

    Realmente, pois de acordo com o art. 2º IV, b da LC 101/2000, são deduções da RCL estadual, as parcelas entregues aos Municípios por determinação CONSTITUCIONAL. Nesse dispositivo, não há qualquer citação a respeito de deduções a título de determinação LEGAL. Desta forma, a alternativa “E” contem um item que não é uma dedução da RCL nos Estados: as transferências Legais, fazendo assim com que essa alternativa atenda ao comando da questão.

    Quanto à alternativa “C”, apresentada como gabarito da questão, ela é amparada pela “alínea a" da mesma lei (art. 2º IV, a), pois nela, as contribuições dos empregadores e trabalhadores para a seguridade social são citadas como uma dedução da RCL da apenas da UNIÃO (e não do Estado). Assim, tanto nesse dispositivo, bem como na "alínea b" da mesma lei (art. 2º IV, b), a contribuição de empregadores e trabalhadores não é citada como uma dedução da RCL estadual, fazendo assim com que essa alternativa também atenda ao comando da questão.

    Assim, no meu entender, as duas alternativas (“C” e “E”) atendem ao comando da questão, isto é, apresentam itens que NÃO representam deduções da RCL estadual.

  • Alexandre Gonçalves:

     

    Vale sempre o esforço, mas seu raciocinio quanto à Letra E não está correto.

     

    LRF. "Art.2º. (...) IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional."

     

    Ok, concordo que as "transferências legais" ou 'parcelas entregues ao Municípios por determinação legal' não estão previstas no art.2º,IV, da LRF, e portanto não devem, de fato, ser deduzidas da RCL estadual.

     

    Ocorre que está muito claro que DEVEM ser deduzidas as "transferências constitucionais". É equivocado dizer que elas 'não representam uma dedução da RCL estadual'. A Letra E ("não representam uma dedução da RCL estadual as transferências constitucionais e legais "), portanto, está equivocada.

     

    A questão, entretanto, não é de pura decoreba.

     

    Primeiro, a resposta correta (letra C) exige o conhecimento de que as "contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social" são instituídas pela União (CF, art.195,I,a, e art.195,II), arrecadadas aos cofres federais (Lei 8212/91, arts. 20 e 22 - Lei de Custeio do Regime Geral de Previdência Social) e usadas pelo INSS, autarquia federal, para pagar benefícios previdenciários do RGPS. Ou seja, jamais poderíamos sequer cogitar que essas contribuições pudessem ter algo a ver com a contabilidade dos Estados (se elas entrariam ou não na RCL estadual).

     

    Segundo, porque o espírito da LRF foi, prioritariamente, coibir a irresponsabilidade fiscal dos Estados (e Municípios), que gastavam dinheiro mesmo sem possuí-lo (dando uma sensação social de pleno emprego e de bonança) endividando-se de maneira temerária e deixando dívidas impagáveis para os futuros Governadores e Prefeitos. É por isso que a LRF não permite que Estados deduzam da RCL transferências que sejam determinadas por simples lei; isso porque, se as leis estaduais prevendo transferência de valores aos Municípios implicassem dedução de valores do montante da RCL e se os Estados a qualquer momento pudessem revogar tais leis já pensando no resultado de um aumento da RCL, eles poderiam manipular os valores da RCL ao seu bel prazer, conforme suas conveniências políticas, o que implicaria aumento automático dos limites de endividamento, de gastos com pessoal, de obtenção de garantias, etc. Estou errado?

  • Letra C, pois i INSS é competência da União e não dos Estados.

  • Questões de finanças veio hard

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas p mim a C ainda possui outros erros que não foram mencionados pelos colegas:

    "contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social;"

    A LRF em nenhum momento menciona dentre suas deduções o PGTO realizado pelo EMPREGADOR e o termo correto utilizado inclusive na LRF seria SERVIDORES não trabalhadores como mencionado na assertiva.

    na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Essa dava pra ir por eliminação, porque a letra "C" é coisa da União

  • Ainda não entendi porque o item d não é a resposta. Os recursos do FUNDEB não são deduzidos...que é exatamente o que o comando da questão pede.

  • Gostaria muito que alguém me explicasse o porquê de o gaba não ser tambem a letra D.

  • Todas as alternativas são deduções. Porém, a C) é competência somente da União e não dos Estados.

    Quanto a D) não poderia ser porque o FUNDEB é competência da União dos Estados e Municípios e a questão pede a que não seja do Estado!

  • Ué, e a previdência estadual, tá podi?

    Sem noção essa Letra C

  • A letra E também não é uma dedução da RCL dos estados. Nos estados são APENAS transferências constitucionais!