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Correta, A
CF - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Infrações penais comuns - STF
Crimes de Responsabilidade - Senado Federal
Complementando:
Crime comum (relacionado ao mandato): STF
Crime de responsabilidade: Senado Federal
> Ambos dependem da autorização de 2/3 da Câmara para serem instaurados.
Crime comum (não relacionado ao mandato): Independentemente se praticado antes ou durante o mandato presidencial, o processo ficará suspenso, cessado o mandato, será o ex-presidente processado normalmente (irresponsabilidade penal relativa).
Observação:
1 - O juízo de admissiblidade pela Câmara dos deputados (2/3) não vincula o Senado Federal, ou seja, o Senado Federal, após aquele juízo, não estará obrigado a instaurar o processo contra o Presidente da Republica.
2 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Mãe Dilma mandou um abraço!
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muito embora somente por 2/3 dos membros da Câmara de Deputado nos temos do Art. 86 da CF " Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". Veja o que o STF votou em relação ao indiciamento do Presidente da República (Michelzinho Temer)
O indiciamento, não representando mais do que a conclusão da autoridade policial, é ato muito menos estigmatizante do que o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público, e nem por isso se cogita de uma autorização judicial prévia para que a peça acusatória possa ser apresentada. T ratando-se do Presidente da República, aliás, a denúncia é encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados para deliberação sobre a acusação, sem qualquer juízo prévio do Supremo Tribunal Federal. Moral da História tanto a investigação como indiciamento podem ser feitos sem prévia autorização. Porém, o a deliberação da denuncia, dependerá de prévio autorização, seja do PJ (STF) ou do PL (Câmara dos Deputados). (23 de Outubro de 2018 STF)
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GAB. LETRA A
Para acusação do Presidente da República tem que ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados e o PR será submetido a julgamento perante o:
STF = Crimes comuns
Senado Federal = Crimes de responsabilidade
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Na CE (simetria):
Art. 91 - Nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembleia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros.
Art. 92 – O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relacionado ao Poder Executivo.
Consoante o artigo 86, da Constituição Federal, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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GAB: A
CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS
JULGAMENTO --> SENADO QUE JULGARÁ
Crime comum > STF
Crime de responsabilidade> Senado Federal