GABARITO: B
Lei nº 8.666/93:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (LETRA C)
(...)
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; (LETRA A)
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (LETRA B)
(...)
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. (LETRA D)