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ID
2369575
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Theotônio Brancão, brasileiro, casado, funcionário concursado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não comparece ao serviço, sem causa justificada, há 58 (cinquenta e oito) dias consecutivos no ano em curso. Respeitado do devido processo legal, o servidor está sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 249, II

  • Art. 249, II

  • Art. 249, II

  • Art. 249, II

  • Lei 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

                 III - inassiduidade habitual;

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Dispositivos da Lei 8112:

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

    A questão fala em abandono de cargo ("dias consecutivos"), porém, em ambas as hipóteses, de acordo com o art. 132, II e III da Lei 8.112, será aplicada a pena de demissão.

    A mesma questão a luz da Lei 859/52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais):

    Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

  • >>>>lei complementar 59:

    -> ABANDONO/ DEMISSÃO: 30 dias consecutivos ou 90 intercalados