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ID
2369584
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria Valéria, brasileira, casada, funcionária pública lotada no cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Araxá, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato, para acompanhar sua mãe a uma consulta médica.

Nos termos da Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, a servidora

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:​


    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Bons estudos!

  • Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos

    Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art. 283 A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei

  • Advertência vem ANTES da suspensão.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 59/01 – DA ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    GABARITO: C

    Art. 274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art. 283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.