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GABARITO ALTERNATIVA "C"
(ARTIGOS CITADOS SÃO DA DUDH)
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Alternativa "A"
Artigo 12. Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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Alternativa "B"
Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
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Alternativa "C"
Artigo 14. 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Alternativa "D"
Artigo 24. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
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C = asilo para crimes de ideais,crimes comuns aplica-se persecução penal e jus puniendi.
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Alternativa "A"
Artigo 12. Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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Alternativa "B"
Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
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Alternativa "C"
Artigo 14. 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Alternativa "D"
Artigo 24. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
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Alternativa C
Art. 14
1. Toda a pessoa sujeita à perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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Quem tem direito de procurar e gozar asilo em outros países?
Todo ser humano, vítima de perseguição.
Em qualquer situação ou caso?
Não é possível em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Bons estudos!
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Em relação ao ensino na DUDH:
GRAU ELEMENTAR> gratuito e obrigatório
GRAU FUNDAMENTAL> gratuito
GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL> baseado no mérito
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cuidado com a palavra implica = inclui
algumas bancas combram não implica
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não tem direito de ASILO :
- Perseguição legítima por crime de direito Comum.
- Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas
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Gab C
Art14°- 1 - Toda pessoa sujeita à perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2 - Este direito não pode, porém ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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Alternativa "C"
Artigo 14. 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Essa foi para não zerar!