Da Carta de Veneza, 1964:
RESTAURO
Art.9 - O restauro é um tipo de operação altamente especializado. O seu objetivo é a preservação dos valores estéticos e históricos do monumento, devendo ser baseado no respeito pelos materiais originais e pela documentação autêntica. Qualquer operação desse tipo deve terminar no ponto em que as conjecturas comecem; qualquer trabalho adicional que seja necessário efetuar deverá ser distinto da composição arquitetônica original e apresentar marcas que o reportem claramente ao tempo presente. O restauro deve ser sempre precedido e acompanhado por um estudo arqueológico e histórico do monumento.
Art.10 - Quando as técnicas tradicionais se revelarem inadequadas, a consolidação de um monumento pode ser efetuada através do recurso a outras técnicas modernas de conservação ou de construção, cuja eficácia tenha sido demonstrada cientificamente e garantida através da experiência de uso.
Art.11 - As contribuições válidas de todas as épocas para a construção de um monumento devem ser respeitadas, dado que a unidade de estilo não é o objetivo que se pretende alcançar nos trabalhos de restauro. Quando um edifício apresente uma sobreposição de trabalhos realizados em épocas diferentes, a eliminação de algum desses trabalhos posteriores apenas poderá ser justificada em circunstâncias excepcionais, quando o que for removido seja de pouco interesse e aquilo que se pretenda pôr a descoberto tenha grande valor histórico, arqueológico ou estético e o seu estado de conservação seja suficientemente bom para justificar uma ação desse tipo. A avaliação da importância dos elementos envolvidos e a decisão sobre o que pode ser destruído não podem depender apenas do coordenador dos trabalhos.
Art.12 - Os elementos destinados a substituírem as partes que faltem devem integrar-se harmoniosamente no conjunto e, simultaneamente, serem distinguíveis do original por forma a que o restauro não falsifique o documento artístico ou histórico.
Art.13 - Não é permitida a realização de acrescentos que não respeitem todas as partes importantes do edifício, o equilíbrio da sua composição e a sua relação com o ambiente circundante.
A) Começar onde se inicia a hipótese sobre os valores do monumento;
Está errada pois é completamente confusa, uma vez que algumas versões da carta de Veneza (IPHAN) traz a frase "termina onde se começa a hipotese;..." que não fornece nenhum entendimento para quem lê pois logo fala das adições, totalmente fora de contexto levando a confusão do aluno.
B) Destacar-se da composição arquitetônica, ostentando a marca do seu tempo;
Está Correta pois o art. 9 traz o conceito de respeito a obra pela distinção compositiva da adição com o original marcando os tempos entre as obras.
Art.9 - O restauro é um tipo de operação altamente especializado. O seu objetivo é a preservação dos valores estéticos e históricos do monumento, devendo ser baseado no respeito pelos materiais originais e pela documentação autêntica. Qualquer operação desse tipo deve terminar no ponto em que as conjecturas comecem; qualquer trabalho adicional que seja necessário efetuar deverá ser distinto da composição arquitetônica original e apresentar marcas que o reportem claramente ao tempo presente.
C) Ser precedida e acompanhada de um estudo artístico do monumento;
Está errada uma vez que apenas um estudo artistico é pouco no art. 16 na parte de Documentação explica:
Artigo 16 - Todos os trabalhos de conservação, de restauro e as escavações deverão ser sempre acompanhados pela compilação de documentação precisa, sob a forma de relatórios analíticos ou críticos, ilustrados com desenhos e fotografias. Todas as fases dos trabalhos de desobstrução, de consolidação, de recomposição e de reintegração, assim como os elementos técnicos e formais identificados no decurso dos trabalhos deverão ser anotados. Esta documentação deverá ser guardada nos arquivos de um organismo público e colocada à disposição dos investigadores, recomendando-se a sua publicação.
D) Integrar os elementos destinados a substituir as partes faltantes, de modo que pareçam partes originais do conjunto;
Está errada, pois no art. 12 traz o conceito de distinguibilidade.
Art.12 - Os elementos destinados a substituírem as partes que faltem devem integrar-se harmoniosamente no conjunto e, simultaneamente, serem distinguíveis do original por forma a que o restauro não falsifique o documento artístico ou histórico.
E. Empregar técnicas tradicionais, sendo vetadas as técnicas modernas, mesmo que fundamentadas em dados científicos.
Está errada, pois o art. 10 traz o contrário;
Art. 10 - Quando as técnicas tradicionais se revelarem inadequadas, a consolidação de um monumento pode ser efetuada através do recurso a outras técnicas modernas de conservação ou de construção, cuja eficácia tenha sido demonstrada cientificamente e garantida através da experiência de uso.