SóProvas


ID
2373784
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República todas as alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 5º, XXXVIII, CF/88 " é reconhecida a instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

     

    art. 5º, LV, CF/88 " aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos aucsados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    ALTERNATIVA: A

  • XXXVIII - É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JÚRI, COM A ORGANIZAÇÃO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    GABARITO -> [A]

     

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, Ampla defesa não se confunde com PLENITUDE DE DEFESA.

  • Gabarito : A

    Somente crimes Dolosos .

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito A, o tribunal do juri julga crimes dolosos, já o examinador generalizou a questão colocando que são todos os tipos de crimes que são julgados pelo tribunal do juri, é apenas os dolosos contra a vida.

  • A ampla defesa está dentro da plenitude de defesa. Por sua vez, além de ampla defesa e contraditório, a plenitude de defesa se configura na situação em que o advogado do réu utiliza de argumentos persuasivos de âmbito social, histórico e cultural para a defesa do réu.

  • Art. 5 XXXVIII - É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JÚRI, COM A ORGANIZAÇÃO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS:

    Bizú: PLE SI SO de COMPETÊNCIA

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República todas as alternativas abaixo, EXCETO:

    A) a competência para julgamento de todos os crimes contra a pessoa.

    CF Art. 5 - [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. [Gabarito]

  • São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República :

    -O sigilo das votações.

    -A soberania dos veredictos.

    -A plenitude de defesa.

    -A ampla defesa e o contraditório efetivos.

  • GABARITO: B

    TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 5º, XXXVIII, CF)

    O Tribunal do Júri é uma instituição pertencente ao Poder Judiciário que possui competência específica para julgar determinados tipos de crime. A ideia do Tribunal do Júri é que o acusado seja julgado pelos seus pares.→ A Constituição Federal apresenta alguns princípios que regem esse Tribunal:

    “XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”

    *CRIMES DOLOSOS*

  • GABARITO A

    São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República todas as alternativas abaixo, EXCETO: a competência para julgamento de todos os crimes contra a pessoa. (ERRADO)

    A competência do Tribunal do Júri é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Tribunal do júri

    • Competência para processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    • CF, art. 5º

    • XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    Ø a plenitude de defesa;

    Ø o sigilo das votações;

    Ø  a soberania dos veredictos;

    Ø  a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;