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Conforme art. 5º, XXXVIII, CF/88 " é reconhecida a instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
art. 5º, LV, CF/88 " aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos aucsados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
ALTERNATIVA: A
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XXXVIII - É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JÚRI, COM A ORGANIZAÇÃO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
GABARITO -> [A]
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, Ampla defesa não se confunde com PLENITUDE DE DEFESA.
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Gabarito : A
Somente crimes Dolosos .
Bons Estudos !!!
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Gabarito A, o tribunal do juri julga crimes dolosos, já o examinador generalizou a questão colocando que são todos os tipos de crimes que são julgados pelo tribunal do juri, é apenas os dolosos contra a vida.
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A ampla defesa está dentro da plenitude de defesa. Por sua vez, além de ampla defesa e contraditório, a plenitude de defesa se configura na situação em que o advogado do réu utiliza de argumentos persuasivos de âmbito social, histórico e cultural para a defesa do réu.
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Art. 5 XXXVIII - É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JÚRI, COM A ORGANIZAÇÃO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS:
Bizú: PLE SI SO de COMPETÊNCIA
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República todas as alternativas abaixo, EXCETO:
A) a competência para julgamento de todos os crimes contra a pessoa.
CF Art. 5 - [...]
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. [Gabarito]
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São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República :
-O sigilo das votações.
-A soberania dos veredictos.
-A plenitude de defesa.
-A ampla defesa e o contraditório efetivos.
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GABARITO: B
TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 5º, XXXVIII, CF)
O Tribunal do Júri é uma instituição pertencente ao Poder Judiciário que possui competência específica para julgar determinados tipos de crime. A ideia do Tribunal do Júri é que o acusado seja julgado pelos seus pares.→ A Constituição Federal apresenta alguns princípios que regem esse Tribunal:
“XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”
*CRIMES DOLOSOS*
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GABARITO A
São características do Tribunal do Júri previstas pela Constituição da República todas as alternativas abaixo, EXCETO: a competência para julgamento de todos os crimes contra a pessoa. (ERRADO)
A competência do Tribunal do Júri é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Tribunal do júri
• Competência para processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
• CF, art. 5º
• XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
Ø a plenitude de defesa;
Ø o sigilo das votações;
Ø a soberania dos veredictos;
Ø a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;