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O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP) é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa, não exige condição/qualidade especial do sujeito ativo), permanente (enquanto não cessada a conduta, ou seja, enquanto não libertada a vítima, o crime está ocorrendo, a consumação se protrai no tempo) e plurrisubsistente (tem mais de uma conduta no tipo penal, o agente primeiro sequestrará a vítima e depois privará a sua liberdade).
Crime unissubsistente: é constituído por um único ato, sendo impossível a tentativa.
Crime próprio: exige qualidade/condição específica do sujeito ativo/passivo.
Crime instantâneo: há consumação imediata, em único instante, uma vez encerrada a conduta descrita o crime está consumado.
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Nicholas Lima,
o crime de Sequestro e Cárcere privado é, de fato, plurissubsistente, mas não o é por haver mais de uma conduta típica no tipo penal, aliás há somente uma conduta: "Privar alguém de sua liberdade". Os crimes plurissubsistentes são aqueles que são constituídos de mais de um ato, sendo possível a tentativa. A privação da liberdade no tipo penal não se constitui instantaneamente, ou de uma forma específica. A título de exemplo: se o agente coloca alguém, à força, dentro de um carro, com o intuito de sequestrá-la, mas é pego em uma abordagem, metros depois, não houve o crime de Sequestro ou Cárcere privado, e sim sua tentativa. Podemos dividir a atuação do agente em "etapas" nesse caso: 1º coloca a vítima dentro do carro à força; 2º Levá-la para o local do cárcere; (Se prosseguisse) 3º Tolher sua liberdade, encarceirando-a no local; (Como ocorreu)3º Foi pego em flagrante e o crime não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Em princípio (e em abstração), até no momento que ele coloca a vítima no carro à força (1º momento) poderia haver a intervenção de alguém, e o crime não se consumaria, por circunstâncias alheias a sua vontade.
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GABARITO: B
Art. 148 – Sequestro e cárcere privado:
-> O crime é doloso;
-> Material (reclama o resultado naturalístico, consistente na privação da liberdade de alguém);
-> Permanente (a consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente);
-> De forma livre(admite diversos meios de execução);
-> Comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);
-> Comissivo ou omissivo (nesse último caso, quando presente o dever de agir ) ;
-> Unissubsistente ou plurissubsistente;
-> Unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por uma única pessoa, mas admite o concurso de agentes);
-> Subsidiário.
Fonte: www.unisalesiano.edu.br/salaEstudo/materiais/p206517d10114/material6.pdf
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Crime unissubsistente e plurissubsistente – O crime unissubsistente admite a prática através de um único ato para a concretização do crime. Por exemplo: Desacato, Injúria, Violação de Segredo Profissional, etc. Enquanto que o crime plurissubsistente é praticado por mais de um ato. Exemplo 1: o crime de roubo é formado pela pela subtração de coisa alheia + grave ameaça ou lesão, logo deve haver mais de um ato para caracterizar o referido crime. Exemplo 2: estelionato é formado pela obtenção da vantagem + induzimento ao erro + emprego de meio fraudulento, logo, há um conjunto de atos a serem praticados para que o crime seja iniciado.
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Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (...)
Não consegui enxergar a plurissubsistência nessa questão.
O tipo penal traz apenas um núcleo do tipo, ou seja, apenas uma conduta, diferentemente do crime do art. 33 da lei de drogas, e a questão não deu margem pra qualquer interpretação extensiva acerca do tema.
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Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;
Permanente: o momento consumativo se prolonga no tempo até quando queira o agente;
Plurissubsistente: a consumação é composta de vários atos. (Admite tentativa e fracionamento)
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O SEQUESTRO É CPP
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SEQUESTRO
CRIME COMUM = QUALQUER UM PODE PRATICAR.
CRIME PERMANENTE= PERPETUA NO TEMPO
CRIME PLURISSUBSISTENTE= VÁRIAS CONTAS
GABARITO= B
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Os crimes unissubjetivos são aqueles que somente podem ser praticados por uma só pessoa (aborto, epidemia, constrangimento ilegal etc), ao passo que os crimes plurissubjetivos são aqueles cometidos por mais de uma pessoa (rixa, quadrilha, bigamia etc). Vale lembrar, no entanto, que nos crimes plurissubjetivos não é necessário que todas as pessoas sejam penalmente punidas, como pode acontecer no caso do delito de bigamia, em que a pessoa não casada pode não saber que a outra é. Tais crimes são conhecidos como crimes convergentes, delitos de encontro, crimes de concurso necessário, delitos coletivos, crimes multitudinários e crimes de autoria múltipla.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/370/Classificacao-dos-crimes
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Eu lembrei que os crimes unissubsistente nao admitem tentativa, já o sequestro admite , então não poderia ser unissubsistente.
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Sequestro é CPP
Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;
Permanente: o momento consumativo se prolonga no tempo até quando queira o agente;
Plurissubsistente: a consumação é composta de vários atos. (Admite tentativa e fracionamento)
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por sí só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra.
Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.
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Assertiva B
à classificação dos delitos, é comum, permanente e plurissubsistente.
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GAB.B)
Comum, permanente e plurissubsistente.
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Mais uma vez vamos parar de colocar o gabarito apenas, expliquem se souberem do contrário nem comentem
comum- pois não precisa de uma característica especial do criminoso, qualquer pessoa pode cometer o crime
permanente-crime se consuma várias vezes ao longo do tempo, enquanto durar está se consumando
plurissubsistente- existe uma fragmentação entre execução e consumação ou resumindo, admite tentativa
LEMBREM-SE muito ajuda quem pouco atrapalha
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Resolução: você se lembra da classificação que fizemos acerca do crime de sequestro e cárcere privado? Vamos lá! Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Também é crime permanente, tendo em vista que sua consumação se prolonga no tempo e, por fim, trata-se de crime plurissubssistente, em que a conduta do agente pode ser fracionada.
Gabarito: Letra B.
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Comum, Permanente e Plurissubsistente.
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COMUM: QUALQUER PESSOA PODE CONFIGURAR NO POLO ATIVO DO TIPO.
PERMANENTE: PROLONGA-SE NO TEMPO, ADMITE-SE FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO.
PLURISSUBSISTENTE: A CONDUTA PODE SER FRACIONADA, OU SEJA, ADMITE-SE A FORMA TENTADA.
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GABARITO ''B''