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ID
2373886
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Todas as alternativas abaixo constituem características do procedimento previsto pela Lei n° 9.099/1995, a qual instituiu os Juizados Especiais Criminais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    C eleridade

    E conomia processual

    I nformalidade

    O ralidade

     

  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.

     

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da:
    1.
    Oralidade,
    2.
    Informalidade,
    3.
    Economia processual; e
    4.
    Celeridade,
    Objetivando,
    SEMPRE QUE POSSÍVEL, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.

    GABARITO -> [
    C]

  • JEC ---> CEIOS

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade - Simplicidade

     

    JECRIM ---> CEIO

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Gab C

    Informalidade

  • Celeridade 

    Economia processual

    Informalidade 

    Oralidade

    Simplicidade: adicionado em 2018, esse princípio salienta procedimentos simples de resolução de conflitos.

  •    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • EU USO O SOCEI.....

     

  • Letra C.

    c) O processo perante o Juizado Especial se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Não encontramos nessa lista a formalidade processual, portanto, este é o item que devemos marcar.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • c) O processo perante o Juizado Especial se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    gb c

    pmgo

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    

    Jecrim => oralidade / simplicidade / informalidade / economia processual / celeridade

    Abraço!!!

  • só lembrar do CEIOS KKK
  • Letra C

    INformalidade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando (...)     

  • CEIOS: 

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

  • Gabarito Letra C

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • nem pra cair uma assim na PC-PA kkk

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos CRITÉRIOS da

    • oralidade,
    • simplicidade,
    • informalidade,
    • economia processual e
    • celeridade,
  • CESIO Celeridade, Economia processual, Simplicidade, Informalidade, Oralidade