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GABARITO C
C eleridade
E conomia processual
I nformalidade
O ralidade
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da:
1. Oralidade,
2. Informalidade,
3. Economia processual; e
4. Celeridade,
Objetivando, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.
GABARITO -> [C]
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JEC ---> CEIOS
Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade - Simplicidade
JECRIM ---> CEIO
Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade
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LETRA C CORRETA
LEI 9.099
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Gab C
Informalidade
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Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade: adicionado em 2018, esse princípio salienta procedimentos simples de resolução de conflitos.
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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EU USO O SOCEI.....
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Letra C.
c) O processo perante o Juizado Especial se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Não encontramos nessa lista a formalidade processual, portanto, este é o item que devemos marcar.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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c) O processo perante o Juizado Especial se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
gb c
pmgo
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Jecrim => oralidade / simplicidade / informalidade / economia processual / celeridade
Abraço!!!
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só lembrar do CEIOS KKK
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Letra C
INformalidade
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando (...)
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CEIOS:
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
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Gabarito Letra C
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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nem pra cair uma assim na PC-PA kkk
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos CRITÉRIOS da
- oralidade,
- simplicidade,
- informalidade,
- economia processual e
- celeridade,
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CESIO Celeridade, Economia processual, Simplicidade, Informalidade, Oralidade