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A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.
Gab. A
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GABARITO LETRA A.
As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como é denominado tal tributo que chamamos até o momento genericamente de contribuições sociais, como é conhecida pela doutrina minoritária, sendo que maioritariamente é entendido como contribuições especiais; têm como seu fato gerador, seu fundamento de validade, o condicionamento à função finalística do tributo, assim como em qualquer contribuição especial, evidenciando seu caráter parafiscal.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7628
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A Lei 13.467/17 (reforma trabalhista)
tornou a contribuição sindical facultativa.
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A lei da reforma trabalhista é de julho de 2017, posterior à data desta prova (que foi em março). Atualmente a questão não tem gabarito!
GABARITO: SEM RESPOSTA
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Danusa e Renato - Direção Concurso
A lei da reforma trabalhista é de julho de 2017, posterior à data desta prova (que foi em março). Atualmente a questão não tem gabarito!
GABARITO: SEM RESPOSTA