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Transferiu somente a execução e não a titularidade.
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Misericórdia!!
Pergunta essa pro Kiko!!
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Errado!
Note que o CESPE afirma isso também numa questão da prova da EBSERH, em 2018.
O examinador sabe que o candidato tende a fazer esta confusão!
Mas você, aluno do Direção, não fará: a prefeitura (um estado ou a União) não deixa de ser o titular da obrigação da prestação do serviço porque o delegou à iniciativa privada.
Aliás, a prefeitura passa a atuar como poder regulador justamente porque continua sendo a titular da obrigação da prestação de serviço. A boa prestação com preço justo continua sendo de sua responsabilidade.
Resposta: E
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ERRADO.
Na concessão só há a transferência da execução e não da titularidade.
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GABARITO CERTO
Concessão
Contrato Administrativo
Em regra, licitação na modalidade concorrência
Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Não há precariedade
Prazo determinado
Depende de autorização por lei específica
Permissão
Contrato de Adesão
Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível
Celebrada com pessoa física ou jurídica
Precária
Prazo determinado
Em regra, dispensa lei específica
Autorização
Ato Administrativo
Não há licitação
Celebrada com pessoa física ou jurídica
Precária
Prazo indeterminado
Dispensa lei
Fonte: masterjuris.com.br/diferencas-entre-concessao-e-permissao/
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ADM DIRETA:
CRIA : Adm Indireta
Mediante: LEI
Por Serviço ou Outorga Legal
Transfere: TITULARIDADE & Execução
CONTRATA : Particular
Mediante : Contrato ou Ato Adm
Delegação ou Colaboração
Transfere : APENAS Execução.
FÉ NA MISSÃO!!
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Gab: ERRADO
Outra que ajuda!
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica
Acerca da estrutura administrativa do Estado e de assuntos correlatos, julgue o próximo item. A Concessão de serviço público é um Contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de determinado serviço com características específicas, sem, entretanto, transferir a titularidade do serviço. CERTO.
Erros, mandem mensagem :)
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Delegação transfere-se a execução, NUNCA a titularidade.
Bons estudos.
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Parece ironia... Acabei de errar essa questão e na sequência apareceu uma questão aula:
Q776735 | CESPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Administração
A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de determinado serviço com características específicas, sem, entretanto, transferir a titularidade do serviço.
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A titularidade permanecerá sendo do poder público, apenas a execução foi transferida à iniciativa privada.
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A presente questão trata do tema serviços
públicos, e a possibilidade de delegação da sua prestação por meio de
concessão.
A Constituição Federal traz expressamente a
possibilidade do Poder Público delegar a prestação de serviços públicos através
dos contratos de concessão e permissão, dispondo no seu artigo 175 que:
“Art. 175. Incumbe
ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo
único. A lei disporá sobre:
I
- o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos,
o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições
de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II
- os direitos dos usuários;
III
- política tarifária;
IV
- a obrigação de manter serviço adequado".
Conforme ensinamento de Ana Cláudia Campos, “A
concessão decorre de uma descentralização por delegação, também denominada
colaboração. Por meio dela o Poder Público transfere, após prévio
procedimento licitatório, a execução de determinado serviço público a uma
pessoa do setor privado, sem, entretanto, repassar a titularidade
da atividade a ser realizada".
Sendo assim, mostra-se incorreta a afirmação
apresentada pela banca, já que a delegação à iniciativa privada,
por concessão, de determinada atividade, não transfere a titularidade do
serviço, que se mantém com o Poder Público. O que há, em verdade,
é a mera transferência da execução do serviço público.
Gabarito
da banca e do professor: ERRADO
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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Errado
A fiscalização e o controle interno nos contratos de concessão de serviço público
A Administração Pública, uma vez que detém a titularidade dos serviços públicos, pode prestá-los. Faz por ela mesma, ou delega a atividade à entidade da própria administração, ou ainda à empresa particular. Uma das hipóteses de delegação da execução da atividade à pessoa jurídica estranha ao Poder Público é a concessão,
Conceito de concessão dado por Celso Antônio Bandeira de Mello:
Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, e por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (MELLO, 2002, p. 652, grifos do autor)
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Ao delegar à iniciativa privada, por concessão, a operação dos BRT (bus rapid transit), a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro transferiu a titularidade da obrigação da prestação do serviço de transporte de passageiros para a concessionária, tendo passado a atuar como poder regulador.
Ao delegar transferiu apenas a execução do serviço, não a titularidade.
GAB: ERRADO.
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Transferência por colaboração -> Execução do serviço (questão)
Transferência por outorga -> Titularidade e execução do serviço (ocorre com a Adm Indireta)
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Se o Jornalista visse hoje mudaria de opinião, mas não há transferência de titularidade, logo, errado.