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A) ESTADO. ART. 25, P 3º
B) COMUM. ART. 23, V
C)UNIÃO. ART. 21, XX (CF)
D) MUNICÍPIOS. ART. 30, V
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b)
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia à pesquisa e à inovação.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS)
b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
c) Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
DICA:
Se aparecer a palavra "diretrizes", então a competência será exclusiva da União (Art. 21) ou será privativa da União (Art. 22).
d) Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
DICA:
* autorização, concessão ou permissão = Competência Exclusiva da União (Art. 21)
** concessão ou permissão = Competência dos Municípios (Art. 30)
*** apenas concessão = Competência dos Estados (Art. 25)
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proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia à pesquisa e à inovação.
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PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, À EDUCAÇÃO, À CIÊNCIA, À TECNOLOGIA, À PESQUISA, À INOVAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA, INOVAÇÃO, ENSINO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Bons estudos!
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A - § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência comum. Vejamos:
a) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes.
Errado. Trata-se de competência dos Estados, nos termos do art. 25, §3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia à pesquisa e à inovação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
c) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
d) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos essenciais, como o transporte coletivo.
Errado. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Gabarito: C