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ID
2375311
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. É competência comum a todos eles:

Alternativas
Comentários
  • A) ESTADO. ART. 25, P 3º

    B) COMUM. ART. 23, V

    C)UNIÃO. ART. 21, XX (CF)

    D) MUNICÍPIOS. ART. 30, V

  •  b)

    proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia à pesquisa e à inovação. 

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS)

     

     

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

     

     

    c) Art. 21. Compete à União:

     

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

     

    DICA:

     

    Se aparecer a palavra "diretrizes", então a competência será exclusiva da União (Art. 21) ou será privativa da União (Art. 22).

     

     

    d) Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    DICA:

     

    * autorização, concessão ou permissão = Competência Exclusiva da União (Art. 21)

     

    ** concessão ou permissão = Competência dos Municípios (Art. 30)

     

    *** apenas concessão = Competência dos Estados (Art. 25)

     

     

     

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  • proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia à pesquisa e à inovação. 

     

  • PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, À EDUCAÇÃO, À CIÊNCIA, À TECNOLOGIA, À PESQUISA, À INOVAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA, INOVAÇÃO, ENSINO, DESPORTO E DESENVOLVIMENTO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

    Bons estudos!

  • A - § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência comum. Vejamos:

    a) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes.

    Errado. Trata-se de competência dos Estados, nos termos do art. 25, §3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    b) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia à pesquisa e à inovação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    c) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    d) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos essenciais, como o transporte coletivo.

    Errado. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Gabarito: C