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ID
2375344
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos recebem classificações distintas em função da finalidade à qual se destina. Para efeitos de escrituração, um dos tipos de bens públicos é

Alternativas
Comentários
  • Bens públicos(das entidades publicas) são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas.

     

    Um bem público não é mais do que um exemplo de uma externalidade positiva. Estes são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. Um exemplo de um bem público é, por exemplo, uma biblioteca municipal. Todos os cidadãos pagaram a sua construção e manutenção através dos impostos e em contrapartida todos são livres para usá-la.

  • wtf???

  • Acho que queriam ter colocado um "exceto", no enunciado.

     

  • Alguém poderia explicar o que seria "Para efeitos de escrituração"???

  • Errei por pensar que são especiais, achando que apenas imóveis precisam de escritura. Errando e aprendendo!

  • Uma técnica para reolver questões diretas assim é tentar dividir as alternativas em dois grupos: um relacionado ao enunciado(gabarito) e outro relacionados uns com outros. No caso em tela, as letras a, c e d trazem classificações do CC para o uso de bens públicos, logo estão interrelacionados. Logo, a letra b está relacionada ao enunciado, portanto é o gabarito...

  • Não entendi o ponto desta questão e os comentários dos colegas não ajudaram

  • acertei por eliminação. 

    Pois as altenativas a,c,d são classificações quanto a utilização do bem. 

  • Letra B

    Para fins de Registros Contábeis:

    1)Móveis

    2)Imóveis

    3)Industriais

    Quanto à destinação:

    1) de Uso Comum

    2) de Uso Especial

    3) Dominicais

  • Os manuais de direito administrativo costumam classificar os bens públicos sob os critérios da titularidade, que leva em conta o ente federativo ao qual pertencem, assim como o critério da destinação, associado à ideia de afetação (ou não) do respectivo bem a uma finalidade pública.

    A classificação dos bens públicos que leva em conta o critério da "escrituração" não é tratada pela doutrina de direito administrativo. Ao que tudo indica, trata-se de critério relacionado à forma pela qual os bens públicos devem ser contabilizados, por ocasião da descrição do patrimônio de um dado órgão ou entidade integrantes da Administração Pública. A escrituração, aí mencionada, portanto, é de natureza patrimonial contábil. Aí devem ser inseridos os bens corpóreos, subdivididos em móveis e imóveis, e os bens incorpóreos, também chamados de imateriais ou intangíveis, como marcas, patentes, domínios de internet etc.

    Firmadas as premissas acima, percebe-se que a única opção que se amolda a esta classificação, sob o ângulo da escrituração, seria a letra B, que traz os bens móveis.

    As demais alternativas oferecem classificações quanto à destinação do bem, vale dizer, bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Logo, ou todas estariam certas ou todas estariam erradas, o que é o caso.

    Confirma-se, assim, que a opção acertada só pode ser a letra B.


    Gabarito do professor: B