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ID
2375356
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com o intuito de contribuir para a retomada do crescimento do país, um grupo de tecnólogos em gestão pública vinculado ao governo federal preparou uma proposta a ser apresentada aos governantes, contendo a definição das metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro, bem como as alterações na legislação tributária. Observando o que determina a Constituição Federal de 1988, em seu § 2° do art.165, a proposta a ser apresentada deve compor o instrumento do orçamento público denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • d)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • GAB D

    1. PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS. 

    2. LDO – MP "METAS E PRIORIDADES" 

    • Compreenderá – METAS E PRIORIDADES.
    • Orientará – A ELABORAÇÃO DA LOA.
    • Disporá - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
    • Estabelecerá - POLÍTICA DE AGÊNCIAS DE FOMENTO.

    3. LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias