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ID
2375476
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do art. 33, § 2º, “a” do Código Penal Brasileiro, a pena privativa de liberdade deverá inicialmente ser cumprida em regime fechado quando for superior a

Alternativas
Comentários

  • DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

            Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

            § 1º - Considera-se:

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

            § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • GABARITO: C

     

                                                   RECLUSÃO                                                                DETENÇÃO

                                        Reinc.                    NÃO Reinc.                                    Reinc.                 NÃO Reinc.

    PPL > 8anos             Fechado                     Fechado                                     Semi ab                  Semi ab

    PPL > 4 anos            Fechado                     Semi ab*                                    Semi ab                   Semi ab

    PPL ≤ 4 anos            Semi ab/ Fechado **   Aberto*                                      Semi ab                   Aberto

     

    *Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, o juiz poderá aplicar regime inicial + gravoso

    **SUMULA 269 STJ – É admissível a adoção do regime prisional semi aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.

     

    SUMULA 718 STF – a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para imposição de regime mais severo do que o permitido, segundo a pena aplicada.

    SUMULA 719 STJ – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir, exige motivação idônea.

     

     

    SEMPRE EM FRENTE!!!!

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Art. 33,§2º – ...

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • GABARITO C

    Regime fechado > 8 anos

    Regime semiaberto > 4 anos ≤ 8 anos (não reincidente)

    Regime aberto ≤ 4 anos (não reincidente)

    Art. 33 § 2º do Código Penal

  • bizus:

    ACIMA DE 8 ANOS: Regime fechado

    DE 4 A 8 ANOS: Semiaberto

    ATÉ 4 ANOS: Aberto