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ID
2375488
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais da pessoa, é INCORRETO afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ARTIGO 5°

     

     

    a) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

     

    b) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

     

    c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

     

    d) X - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

     

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  • Essa prova foi nível MOBRAL... que que é isso?

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XIV da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, X da CF.

    C) INCORRETA. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, veda-se a associação de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XIX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • É TOTALMENTE O CONTRÁRIO DO DIZ O GABARITO DA QUESTÃO; JÁ QUE, É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS, VEDADAS AS DE CARATER PARAMILITAR.

  • É PLENA E  vedada a de caráter paramilitar

  • Letra C

    é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CERTO. Art.5º, XIV. CF/88

    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CERTO.Art. 5º, X

    não é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida apenas a de caráter paramilitar. ERRADO. Art. 5º, XVII

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO.Art. 5º, XIX.