-
Art. 5°
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
-
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 5°
a) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
b) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
d) X - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Essa prova foi nível MOBRAL... que que é isso?
-
Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XIV da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, X da CF.
C) INCORRETA. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, veda-se a associação de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF.
D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XIX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
É TOTALMENTE O CONTRÁRIO DO DIZ O GABARITO DA QUESTÃO; JÁ QUE, É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS, VEDADAS AS DE CARATER PARAMILITAR.
-
É PLENA E vedada a de caráter paramilitar
-
Letra C
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CERTO. Art.5º, XIV. CF/88
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CERTO.Art. 5º, X
não é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida apenas a de caráter paramilitar. ERRADO. Art. 5º, XVII
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO.Art. 5º, XIX.