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Art. 21 - Ao Chefe de Segurança e Disciplina compete gerenciar o setor de Segurança e
Disciplina, elaborando o plano de segurança interna do Estabelecimento, visando
proteger a vida e a incolumidade física dos servidores de carreira, terceirizados e presos e a garantia das instalações físicas, bem como promover o conjunto de medidas que
assegurem o cumprimento da disciplina prisional e organizar, controlar e orientar os
Agentes Penitenciários no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:
I. Orientar os presos quanto aos seus direitos, deveres e normas de conduta a serem
observados, quando de sua chegada à Unidade;
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diretor - adotar medidas necessárias à preservação dos Direitos e Garantias Individuais dos presos.
comissão técnicar de classificação - propor as conversões e as regressões, bem como as progressões de regime dos presos.
diretor - presidir a Comissão Técnica de Classificação.
Chefe de Segurança e Disciplina - orientar os presos quanto aos seus direitos, deveres e normas de conduta a serem observados, quando de sua chegada à Unidade.
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Portaria 1220/10 - Portaria 1220/14 Atualizada
A) (errado) Adotar medidas necessárias à preservação dos Direitos e Garantias Individuais dos presos;
(Cabe ao diretor do presídio)
B) (errado) Propor as conversões e as regressões, bem como as progressões de regime dos presos,
( Cabe ao conselho disciplinar )
C) (errado) Presidir a Comissão Técnica de Classificação.
(Cabe ao Diretor do presídio)
D) (Correto) orientar os presos quanto aos seus direitos, deveres e normas de conduta a serem observados, quando de sua chegada à Unidade.