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ID
2375521
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 8º, § 1º da Lei Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, o adicional por trabalho noturno é devido ao servidor cujo trabalho seja executado no período compreendido entre

Alternativas
Comentários
  • Art.8º É devido aos servidores ocupantes dos cargos/funções de Agente Penitenciário o adicional por 
    trabalho noturno nas seguintes condições: 
    §1º O adicional por trabalho noturno é devido ao servidor cujo trabalho seja executado entre 22 (vinte e 
    duas horas) de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte; 

    §2º A hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) 
    segundos; 
    §3º O trabalho noturno será remunerado com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor
    da hora diurno.