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Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve
passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo
e a respectiva sanção.
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o numero da lei ta errado
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Lei 9.826/74
Art. 182- O direito do exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único- São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
Configura-se abandono de cargo: "a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos". Impescritível significa que jamais acabará o prazo para que o funcionário seja punido. Pode passar o tempo que for, se o funcionário for condenado culpado após o processo administrativo, receberá a pena devida, ou seja, a demissão.
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gabarito (D)
estatuto dos servidores públicos do Ceará
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
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Para os colegas não assinantes:
Gabarito correto: Letra D
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Muitas prescrições no direito administrativo ocorrem no prazo de 5 anos. Isso é quase uma regra.
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RESOLUÇÃO:
Nos termos do art. 182, da Lei n° 9.826/74, o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido. Portanto, a alternativa correta é a letra “D”.
Resposta: D
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LETRA D
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Para os colegas não assinantes:
Gabarito correto: Letra D
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LETRA D
Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
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Gabarito: D
Será imprescritível passados 05 anos, com exceção do ilícito de abandono de cargo e a sua sanção, estes serão imprescritíveis.
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Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974 ????
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Alô galera PCCE:
Alteração recentíssima, por meio da Lei 17.507 de 27 demaio de 2021:
A prescrição conta agora A PARTIR DA DATA QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO.
Antiga redação:
Da prática do ato.
https://leisestaduais.com.br/ce/lei-ordinaria-n-17507-2021-ceara-modifica-a-lei-no-9-826-de-14-de-maio-de-1974-e-lhe-acresce-dispositivos