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ID
2375545
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei estadual será aposentado compulsóriamente aos 70 anos.

    de acordo com a CF/88 será 75 anos.

    Gabarito:c

  • Michel...veio uma lei complementar revogando a exigencia de apenas 70, agora é 75.

     

  • como a questão é de 2011, provavelmente ainda esté em 70 anos.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

  • 70 anos

     

  • c

    setenta anos de idade

  • A Pergunta é: Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos: 

     

    Segue o artigo 152 da Lei N° 9.826 / 74:

    "Art. 152 – O servidor será aposentado, conforme as regras estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal"

    Inciso II:

    II - Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade;

     

    Rege no Art. 40, § 1º, inciso II da CF:

    "II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, OU aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

  • Desatualizada! Hoje é 75 anos.

  • é 75 anos atualmente.

     

  • Você quer ter razão ou acertar questão ?

    Foi bem clara quando disse, Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos: 

    Então 70 anos.

    Se deixa em aberto lógico que vamos pela CF.

  • o art 40 inciso 2 da CF. fala em 70 ou 75 anos na forma de lei complementar. 

  • LEI No 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    (**o nº da lei no enunciado não está correto)

    Art. 152 – O servidor será aposentado, conforme as regras estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal.

    Parágrafo único – A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período contínuo não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando a junta médica declarar a incapacidade definitiva para o serviço, ou na hipótese prevista no art. 68, incisco X.

    (**não há inciso II no art 152)

    CF/88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • 70 anos .