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LETRA B
LEI 8429
A - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO
Dano ao Erário : DOLO E CULPA
Ferir princípios da Administração : DOLO
B - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Macete : rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
C - Suspensão dos direitos políticos
Enriquecimento ilícito - 8-10
Dano ao erário 5-8
Princípios 3-5
D - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
E - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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De forma genérica sobre Improbidade Administrativa:
ELA
Enriquecimento Ilicito
Lesão ao Erário ou Dano ao Erário
Atentar contra os princípios da Administração Pública
As sanções do ELA são, respectivamente, decrescentes:
Enriquecimento Ilícito - 8 a 10 Anos --> Pagamento de 3x o valor "embolsado";
Lesão ao Erário - 5 a 8 anos --> Pagamento de 2x o valor do Dano.
Atentar contra os princípios da Adm. Pública - 3 a 5 anos --> Esse é pior, pois é 100x o valor da remuneração.
ELA também segue um ritual em que o L é o mais problemático, pois comete "dois atos":
Enriquecimento Ilícito só comete DOLO;
Lesão ao Erário comete os dois: DOLO E CULPA;
Atentar contra os princípios da Adm Públicas só comete DOLO
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Vale complementar o comentário dos colegas com a nova sanção prevista pela LC157/2016:
APLICAÇÃO INDEVIDA BENEFÍCIOS FINANCEIROS OU TRIBUNATÁRIOS
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 5 anos.
Multa civil: até 3x o valor do benefício.
Perda da função pública: Aplicável.
At.te, CW.
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Em minha opinião a questão caberia recurso.
Pois no item B a palavra SOLICITANDO está em excesso. Pois a representação tem o fim, tão somente de comunicar a autoridade administrativa o acontecimento de algo ilícito na administração, e não de solicitar a instauração de investigação. Isso cabe ao MP e a autoridade da entidade atingida pelo ato de improbidade.
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Acertei a questão, porém fiquei em dúvida pois aprendi que qualquer pessoa qualificada pode representar à autoridade.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
STF: Inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.
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Falaaa galera, resumindo de formaa simples pra vocês ...
a) ERRADO. Para ser ato de improbidade
Enriquecimento ilícito = DOLO
Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA
Atentar contra princípíos = DOLO
b) CORRETO. É só a gente saber que qualquer pessoa (servidora ou não) pode representar à autoridade cmpetente se souber de alguma safadeza que esteja rolando na administração pública. A representação tem que ser na forma ESCRITA (cai muito em prova, JAMAIS na forma oral)
c) ERRADO. Tabelinha simples que tem que estar no sangue.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Enriquecimento ilícito 8 - 10 anos
Prejuízo ao erário 5 - 8 anos
Atentar contra princípios 3 - 5 anos
d) ERRADO. Não precisa necessariamente causar dano ao patrimônio público, você pode praticar algum ato improbo que atente contra os princípios da adm. pública e não cause efetivo dano ao patrimônio público, ainda assim você estará na lei de improbidade administrativa
e) ERRADO. Alem da autarquia, o MP também pode propor ação dentro de 30 dias.
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LETRA B
A: Somente é necessário dolo
B: CORRETA
C: cinco a oito anos
D: Independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público
E: Pode ser proposta pelo MP também.
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TCU---->>> qualquer cidadão
IMP. ADM--> qualquer pessoa.
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LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GAB 'B'
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ALT. "B"
Esquema para facilitar:
Suspensão dos Direitos Políticos - EI PEPA / Multa civil 3,2,1(um)00:
- EI: enriquecimento ilícito - (Dolo): 10 - 8; 3 x do patrimônio acrescido.
- PE - preju./dano ao erário público - (Dolo ou Culpa): 8 - 5; 2 x o valor do dano ao erário público.
- PA - princípios da adm. - (Dolo): 5 - 3; 100 x da remuneração percebida pelo agente público.
BONS ESTUDOS.
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a) apenas dolo genérico;
b) correta;
c) 5 a 8
d) independe da efetiva ocorrência de dano, salvo quanto à pena de ressarcimento;
e) MP também pode.
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GABARITO LETRA B
NÃO CONFUNDA:
PROPOR AÇÃO PRINCIPAL:
-P.J.
-M.P.
REPRESENTAR À AUTORIDADE:
-QUALQUER PESSOA
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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É MESMO GALERA
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AÇÃO PRINCIPAL;
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
No mais...segue o jogo....
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O que me ajuda a responder sobre o tempo da suspensão dos direitos políticos no caso de enriquecimento ilícito é fazer uma alusão ao impedimento de a pessoa não ter direitos políticos por um maior tempo (8-10 anos) em relação às outras hipóteses, justamente porque "roubou $$" da administração. Imagine um caso "hipotético" de um servidor enriquecer ilicitamente e ainda querer se candidatar a presidente da república: ...então, 8 a 10 anos de suspensão (prazo maior de suspensão) seria uma tentativa de não colocar uma criatura dessa no poder!
A ideia é meio viagem, mas me ajuda matar a questão
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A) Dolo.
B) Gabarito.
C) 5 a 8 anos.
D) Independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
E) Qualquer pessoa.
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Artigo 14: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".
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Alexandre Henrique, cuidado!Não confunda com REPRESENTAR: QQ PESSOA!!
PROPOR AÇÃO PRINCIPAL: P.J ou M.P
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representação: qualquer pessoa
proposição: mp ou pj interessada
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Q78606
São legitimados para propositura da ação principal por ato de improbidade administrativa
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
OBS.: O CIDADÃO SÓ PODE REPRESENTAR. NÃO PODE INTENTAR AÇÃO JUDICIAL
Q791864
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Q78608 Q890870
Somente o Ministério Público, por meio de inquérito civil público, poderá proceder à apuração de atos de improbidade administrativa no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO: LETRA B
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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ACRESCENTANDO O QUE O COLEGA DISSERTOU:
representação: qualquer pessoa
proposição da ação: MP(sempre acompacha como tutor), PJ interessada ou autoridade competente(com representação ou de ofício)
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C) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.
Art. 12 [...]
I - na hipótese do art. 9°, (Enriquecimento Ilícito) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos ;
II - na hipótese do art. 10, (Lesão ao Erário) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, (Atenta Contra os princípios da Administração Pública) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, (Aplicação Indevida de Benefícios Financeiros ou Tributários) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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D) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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E) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
A) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (Apenas Dolo)
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B) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [Gabarito]
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A questão aborda aspectos e
implicações dos atos de improbidade administrativa.
Analisaremos cada assertiva, à luz da
Lei 8.429/92:
A)
ERRADO – os atos que
atentam contra os princípios da Administração Pública podem ser
comissivos ou omissivos, porém somente são puníveis quando
dolosos. É esse o teor do art. 11:
Art.
11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer
ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
Corrobora
essa interpretação a tese 9 da edição n.40 da “Jurisprudência
em Teses" do STJ:
“O
ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei
8.429/92, não requer a demonstração de dano ao erário ou
enriquecimento ilícito, mas, exige a demonstração de dolo, o qual,
contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo
genérico".
B)
CERTO
–
São
legitimados para a propositura da ação de improbidade
administrativa a pessoa jurídica atingida e o MP, entretanto,
qualquer pessoa poderá solicitar a instauração de investigação,
conforme o art. 14:
Art.
14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar
a prática de ato de improbidade.
C)
ERRADO - A suspensão dos
direitos políticos, será de 5 a 8 anos, de acordo com o art. 12,
II:
II
- na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública,
suspensão
dos direitos políticos de cinco
a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
D)
ERRADO – As condutas de
improbidade independem da ocorrência de dano, nos termos do 21, I:
Art.
21.
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I
-
da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,
salvo quanto à pena de ressarcimento;
E)
ERRADO – conforme letra B
e art. 17:
Art.
17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta
pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,
dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Gabarito
do Professor: Letra B
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Abraço!!!
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Abraço!!!
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Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.