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LETRA A - CORRETA. Relação contratual é CLT.
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LETRA B - ERRADA. 8.112, Art. 5º, § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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LETRA C - ERRADA. 8.112, Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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LETRA D - ERRADA.
CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
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LETRA E - ERRADA.
O regime jurídico dos servidores públicos federais em geral não se confunde com o da magistratura, com o da Advocacia Pública, com o dos membros do MP, etc, pois são regidos pela CF e pela respectiva Lei Orgânica.
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DISSECANDO a 8.112 https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
VIDE Q791907
O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.
Aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional (PÚBLICAS) - IBGE, FUNAI BANCO CENTRAL
CARGO PÚBLICO = VINCULO ESTATUTÁRIO. TAMBÉM APLICA-SE PARA O CARGO EM COMISSÃO (REGIME RGPS)
NÃO ABRANGE OS MILITARES, temporários, e aos empregados públicos (CLT)
CARGO EFETIVO = RPPS
CARGO EM COMISSÃO = RGPS
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA = O ESTRANGEIRO PODE OCUPAR CARGO PÚBLICO NA FORMA DA LEI.
Ex. Professor universitário, TÉCNICO, cientista
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Análise da opção B e C
b) A regra que estabelece a nacionalidade brasileira como requisito básico para a investidura em cargo público não comporta exceções. [ERRADO]
~> No art. 5°, I, da lei 8.112/90 diz que um dos requisitos para investidura no cargo público brasileiro é a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado). Contudo, essa regra comporta exceções, exceção essa prevista no mesmo artigo, em seu parágrafo 3°, que diz que "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover cargos seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros"
c) O RJU não é aplicável aos servidores das entidades da administração indireta, mas apenas aos órgãos públicos. [ERRADO]
~> Essa questão é muito simples, basta ver o 1° artigo da lei 8.112, que diz que a lei se aplica aos servidores da União (administração direta) e as autarquias e fundações públicas federais.
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Essa foi pra não zerar.
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LETRA "A".
O regime jurídico único não tem natureza contratual, é uma relação própria e direta dos servidores com o Estado.
Os magistrados enquadram-se na categoria de agentes políticos, segundo o STF:RE 228.977.
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cespe sendo amávelll
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Correta, A
Regime Jurídico Único = é o vinculo entre os servidores públicos com o estado, pelo regime Estatutário, ou seja, seus direitos, deveres e obrigações são regidos por um estatuto, diferentemente do que ocorre no setor privado, que tem a CLT para reger a relação contratual trabalhista entre os empregados e as empresadas privadas.
Estatuto:
1. é um regulamento ou conjunto de regras de organização e funcionamento de uma coletividade, instituição, órgão ou estabelecimento;
2. lei ou conjunto de leis que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas.
Exemplo de um Rgime Jurídico Único: É a lei 8.112/90 > Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
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Toda vez que lembro desse concurso, bate uma saudade monstruosa de Recife! =/
Gab: A
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Gabarito: letra a)
a) a relaçao contratual é celetista.
b) há sim uma exceção a regra quanto a nacionalidade brasileira para ocupar cargos públicos e essa exepcionalidade se materializa na possibilidade cargos de instuição de pesquisas poderem ser ocupados por estrangeiros nos termos da lei.
c) as autarquias são entidades da administração indireta e possui sim servidores do regime jurídico único.
d) as leis relativas ao regime jurídico único dos servidores são de competência privativa do presidente da república.
e) os magistratos e advocacia não são submetidos aos regime jurídico único.
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Administração Pública DIRETA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (conjunto de órgãos que compõe a pessoa política);
Administração Pública INDIRETA: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (conjunto de pessoas da administração, com personalidade de direito público ou privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculados a administração direta, criados para o desempenho de atividade administrativa).
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A) CORRETA.
B) "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". (CFRB, Art.37, I).
C) "Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais." (8.112/90, Art.1º). O Estatuto não se aplica apenas aos Empregos Públicos, nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Pode-se afirmar, portanto, que o Estatuto aplica-se à administração direta, autárquica e fundacional, aquela que possui personalidade jurídica de Direito Público.
D) "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.". (CFRB, Art.61, 1º)
E) "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura" (CFRB, Art.93, caput). "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliceidade, que , no primeiro grau, so será adquirida após dois anos de efetivo exercício (...)." (CFRB, Art. 95, I).
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GAB:A
a) A relação jurídica estatutária não tem natureza contratual, tratando-se de relação própria de direito público.
b) ERRADO. CF88 Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) ERRADO. O RJU é aplicado nas autarquias e essas fazem parte da administração indireta.
d) ERRADO. . O art. 61, § 1º, II, c da Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. (ADI 5091 MC / MT)
e) ERRADO. Os magistrados são regidos pelo Estatuto da Magistratura e os membros da Advocacia Pública por lei própria.
FONTE: https://www.conjur.com.br/dl/adi-5091-mc.pdf
http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8195
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A relação jurídica estatutária não tem natureza contratual, tratando-se de relação própria de direito público.
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Na questão D, além do erro óbvio: de que os magistrados não são submetidos ao rju ... será que caberia dizer que tal categoria (magistrados) não estaria incluída no ''rol'' de servidores públicos ? Se observarmos o 'stricto sensu' veremos que na verdade se trata de agente político ... sendo que as ''diversas categorias de SERVIDORES PÚBLICOS incluíram apenas os 1 estatutários, 2 empregados públicos e 3 temporários.
A minha dúvida é se o termo ''servidores públicos'' pode ser usado de maneira ampla, no sentido de ''agentes públicos'', que neste último caso embarcaria tanto os agentes políticos, como os servidores públicos e os particulares em colaboração.
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Vamos
analisar e julgar cada assertiva, separadamente:
A)
CERTA
Matheus
Carvalho pontua que, embora servidores celetistas e servidores
estatutários possuam vínculo profissional, de natureza não
eventual com a Administração, a vinculação dos primeiros decorre
da assinatura do contrato de emprego, já o vínculo dos servidores
estatutários com a Administração é legal, ou seja: todos os seus
direitos e deveres decorrem da lei. (estatutos funcionais)
B)
ERRADA
A
Constituição prevê ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Quanto
aos brasileiros natos, naturalizados ou portugueses equiparados a
permissão de ingresso nas carreiras
públicas é amplamente
possível (salvo, alguns cargos
privativos de brasileiro nato).
Para
estrangeiros, no entanto, o texto
constitucional admite que haja
limitações e que essas
sejam estipuladas por lei específica
(norma de eficácia limitada). Apesar de
poder haver condicionamento do acesso, não
existe vedação como aduziu a assertiva.
É
nesse sentido:
CRFB,
Art.
37, I
- os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros,
na forma da lei;
O
art.5º,
§3º da Lei 8.112/90, regulamenta,
em âmbito federal as disposições constitucionais do art. 37, I:
§
3o
As
universidades
e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
poderão
prover seus cargos com professores,
técnicos e cientistas estrangeiros,
de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
C)
ERRADA
O
art. 1º da Lei 8.112/90 traz
o alcance da aplicação
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União:
“Art.
1o
Esta
Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das autarquias,
inclusive as em regime especial, e das fundações públicas
federais."
É
importante
saber que
o Regime Jurídico
Único adotado, atualmente, na esfera federal de governo, é o
estatutário.
Este
regime será aplicado no âmbito da administração direta e das
pessoas jurídicas de direito público, que integram a administração
indireta: autarquias e fundações públicas de direito público.
O
regime da CLT ficará limitado às entidades de direito privado,
integrantes da administração pública indireta: empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas de direito
privado.
Por
fim, a
assertiva está errada ao afirmar que o
RJU
não se aplica a servidores das autarquias.
D)
ERRADA
A
competência para iniciativa de lei que versa sobre regime jurídico
do servidor público federal, é privativa do Presidente da
República, conforme redação do art. 61, §1º, “c"
da Constituição.
§
1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis
que:
II
- disponham sobre:
c)
servidores
públicos da União e Territórios,
seu regime
jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
E)
ERRADA
Alternativa
errada, pois, determinados servidores estatutários encontram-se
submetidos a regimes funcionais
próprios previstos
nas respectivas leis orgânicas, como ocorre nos casos dos membros da
Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da
Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e
também em lei específica para os servidores públicos militares
(art.
142, caput
e
§ 3.º, da CRFB),
sendo
a Lei 8.112/90 aplicável, apenas de forma subsidiária, em âmbito
federal.
Gabarito
do Professor: Letra A
BIBLIOGRAFIA
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso
de Direito Administrativo,
8ª
ed., Rio
de Janeiro:
Método, 2020,
p.
680.
CARVALHO,
Matheus. Manual
de Direito Administrativo,
7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.808.
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Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (RJU), é correto afirmar que: A relação jurídica estatutária não tem natureza contratual, tratando-se de relação própria de direito público.