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ID
2375617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias. ERRADO.

     

     b)As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC. ERRADO, PÚBLICAS OU PRIVADAS

     

     c)A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis. ERRADO, VISA A REDUÇÃO

     

     d)Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas. ERRADO, ENGLOBA TODOS.

  • LEI 12.187/09

    a) ERRADA. Art. 5º, V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

    b) ERRADA. Art. 6º, VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    Art. 8o  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    c) ERRADA. Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará: II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

    d) ERRADA. Art. 3º, III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

    e) CERTA! Resolução TSE nº 23.474/16, Art. 16: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: I uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • COMPLEMENTANDO:

    NA ALTERNATIVA "C", realmente constava no projeto de lei o abandono às fontes que utilizem combustíveis fósseis, mas foi VETADO!

  • Gabarito: letra E

    Como mencionado pelo colega Gabriel Borges, constava na PNMC, entre outros objetivos, o abandono do uso de fontes energéticas que utilizassem combustíveis fósseis, mas foi vetado. Abaixo o motivo do veto:

     

    Razões do veto 

    “A atual política energética do Pais já tem priorizado a utilização de fontes de energia renováveis em sua matriz e obtido avanços amplamente reconhecidos no uso de tecnologias limpas. Uma das balizas dessa política é o aproveitamento racional dos vários recursos energéticos disponíveis, o que torna inadequada uma diretriz focada no abandono do uso de combustíveis fósseis. A estratégia para o setor deve atender aos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que congrega a proteção ao meio ambiente a outros valores relevantes para a política e a segurança energéticas.” 

     

    Bons estudos.

     

  • Dica de outro colega aqui do qc para diferenciar os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº  12.187/09):

     

    Na lei tem:
    Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).

    Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    Diretrizes

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    Instrumentos

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.

    Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?

    Planos
    Resoluções
    Medidas
    Linhas de crédito
    Mecanismos
    Monitoramento
    Indicadores
    Avaliação

    Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.

    Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.

    Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
    mudança do clima. DIRETRIZ!!!!

    Então vamos lá por eliminção.

    Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.

    O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.

     

    Outra dica é se pedir algum objetivo.

    Basta lembrar que os objetivos há um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ: exige a preposição A, portanto os incisos começam ou com À ou Ao

  • a) Em razão da repartição de competências federativas, as diretrizes da PNMC restringem-se ao apoio à participação do governo federal na execução de programas e ações relacionados a mudanças climáticas, cabendo aos governos estaduais e municipais estabelecer, de modo independente, suas próprias estratégias.

    COMENTÁRIO: Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

    b) As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento voltadas especificamente a órgãos e entidades públicas, visando à observância e à execução da PNMC.

    COMENTÁRIO: Art. 8o  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    c) A PNMC visa, entre outros objetivos, ao abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

    COMENTÁRIO: Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

     

     d) Os ônus e encargos decorrentes das medidas a serem adotadas no âmbito da PNMC devem ser distribuídos entre os setores econômicos, devendo ser eximidas dessa responsabilidade as populações e comunidades interessadas.

    COMENTÁRIO: Art. 3o

    III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

     e) A implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos guardam relação com o uso sustentável de recursos naturais, com o combate ao desperdício e com o consumo consciente de materiais.

    COMENTÁRIO: TSE nº 23.474/16, Art. 16: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas: I uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • Essa Liana Correia foi gigante nesse resumo, parabéns guerreira, obrigado, ta "printado" aqui hahahhaha

  • ART 6 PARAGRAFO 2 - O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivo o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informartização dos processos e procedimentos administrativos.

    LETRA E

  • GABARITO: E

    ➸ Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016 - Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (P.L.S - JE)

    ➸ Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    ➸ Artigo 6

    § 2º

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos."