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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
CERTO. Lei 9784/99, Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
c) Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
CERTO. Lei 9784/99, Art. 22, § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
d) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
CERTO. Lei 9784/99, Art. 22, § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
e) O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
CERTO. Lei 9784/99, Art. 22, § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
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Gabarito, A
Pura literalidade da Lei 9784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Nos processos administrativos, a necessidade de obediência à forma é muito menos rigorosa do que nos processos judiciais.
Por isso é que se diz que os processos administrativos são regidos pelo informalismo ou, segundo alguns autores, pelo formalismo moderado.
O processo administrativo é formal, no sentido de que deve ser escrito, numerado e assinado, além de conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; por outro lado, é informal, no sentido de que não está sujeito a formas rígidas.
Com efeito, o princípio do informalismo preceitua que, embora seja formal, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.
O art. 22 da Lei 9.784/1999 consagra o informalismo do processo administrativo ao estabelecer:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Gabarito A
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O Processo Administrativo possui vários princípios, entre eles:
MOTIVAÇÃO, OFICIALIDADE, BOA-FÉ e INFORMALISMO.
O informalismo é um princípio em favor do administrado pois a essência do princípio é:
A fim de buscar o direito, o administrado não pode sofrer obste da ADM PUB através de formalidades. (Salvo situação legal descrita).
Uma maneira de internalizar esse princípio muito cobrado em provas.
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LETRA A INCORRETA
LEI 9.784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Cara, eu quero morrer quando escolho a alternativa correta quando pedem a incorreta! kkkk
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Macete para quando pedirem a Incorreta e eu marco a Correta -:)
I ncorreta = I errada e o resto certas
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LEI 9784/99
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
GABARITO: LETRA A
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Gustavo Mello Knoplock
Série Provas & Concursos - Manual de Direito Administrativo
10ª edição, 2016
O autor aponta como um dos critérios do Processo Administrativo o INFORMALISMO:
Não são exigidas, nos processos administrativos, como regra geral, formalidades especiais; o processo deve ser, tanto quanto possível, ágil e não burocrático. Uma das consequências desse princípio é a não necessidade de advogado para representar o interessado, que poderá optar entre atuar pessoalmente no processo ou eleger um representante. Aqui também se verifica a diferença em relação aos processos judiciais, em que a regra é a formalidade de seus atos, inclusive com a exigência de advogados.
Neste sentido, dispõe o art. 22 da Lei nº 9.784 que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.
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A) Princípio do informalismo ou formalismo moderado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: LETRA A
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
LETRA “A”: ERRADA. É A RESPOSTA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: Art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 22, § 1º da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”
LETRA “C”: CERTA. Conforme o art. 22, § 2º da lei 9.784/99, a regra é a desnecessidade de reconhecimento de firma: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”
LETRA “D”: CERTA. Nos termos do art. 22, § 3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.”
LETRA “E”: CERTA. Literalidade do art. 22, § 4º da lei 9.784/99: “O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.”
GABARITO: LETRA “A”