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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
b) Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
d) Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
* OU SEJA, O SERVIDOR PODERÁ PERDER CARGO POR OUTROS MOTIVOS, E NÃO APENAS EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEMBRAR QUE O SERVIDOR PÚBLICO, TAMBÉM, PODERÁ VIR A PERDER O CARGO NOS TERMOS DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
e) Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Gabarito, D
Letra D: O servidor público só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. INCORRETA, visto que temos outras hipóteses para a perda do cargo.
Hipóteses previstas na Constituição Federal em que o servidor público podererá perder o cargo:
CF - Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Vale salientar que, Além destas 3 hipóteses, existe uma outra, prevista no Artigo 169 da Constituição federal, vejamos:
CF - Art.169 - § 4º Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.
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CF - Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Vi em um comentário e me ajuda bastante:
PESA (Servidor perderá o cargo nessas hipótes)
P PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)
E EXCESSO DE GASTOS
S SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Espero ter ajudado!
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CF - Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
#VemLogoPosse
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CF - Art. 41
O Servidor Público estável por perder seu cargo mediante:
1 - Sentença judicial transitada em julgado
2 - Processo Administrativo em que seja garantida a ampla defesa
3 - Avaliação Períodica de Desempenho garantindo a ampla defesa
4 - Excesso de despesa com o pessoal.
Gabarito:
d) X.
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O servidor poderá perder o cargo mediante:
- PAD em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- Sentença Judicial Transitada em Julgado;
- Avaliação Peródica de Desempenho por lei complementar;
- Corte de despesa da Administração Pública
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Melhor mnemônico - > PESA
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PASE --> (Servidor perderá o cargo nessas hipótese)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
EXCESSO DE GASTOS
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boa noite pessoal.
onde está o erro da letra D? a questão pede a incorreta.
não estou entendendo
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OLÁ PEDRO!
d) O servidor público só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
O ERRO DA ALTERNATIVA ''D'' SE ENCONTRA NA PALAVRA ''SÓ'', UMA VEZ QUE A CF/88 PREVÊ OUTRAS HIPÓTESES DA PERDA DO CARGO E NÃO SOMENTE ESTA CITADA PELA ALTERNATIVA.
CF - Art. 41 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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tem uma quarta alternativa que seria a contenção de custos em que o servidor efetivo pode perder o cargo.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a esta.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que somente a alternativa "d" se encontra incorreta, na medida em que, além da hipótese de sentença judicial transitada em julgado, o servidor público estável poderá perder o cargo, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Logo, a expressão "só" restringe as possibilidades de perda de cargo público pelo servidor estável, o que torna tal alternativa errada.
Gabarito: letra "d".