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De acordo com o art. 7º, I da CF são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais ter relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. Logo, caso venha a existir tal lei esta deverá ser complementar aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF)
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Conforme o dispositivo constitucional transcrito pelo colega abaixo, essa é uma matéria de lei complementar, logo, o quórum exigido não pode ser o de maioria simples. Errada, portanto.
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Só para esclarecer as Leis Complementares exigem quorum de maioria absoluta.
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LEI COMPLEMENTAR --> maioria absoluta;
LEI ORDINÁRIA --> maioria simples.
Que Deus nos Abençoe !
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Segundo art. 7, inc I, da CF, a indenização compensatória por despedida arbitrária ou sem justa causa é regulada por lei COMPLEMENTAR. ( MAIORIA ABSOLUTA)
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Acredito que esta questão estaria errada independentemente da lei ser complementar ou ordinária. Veja-se que o examinador fala de quorum de votação que é o número de parlamentares que devem estar presentes.
A CF exige sempre um quórum de votação consistente em maioria absoluta, conforme previsto no art. 47. Já o quórum de aprovação é que difere na Lei Complementar, conforme dispõe o art. 69, exigindo-se a maioria absoluta, enquanto na lei ordinária basta a maioria relativa.
Portanto, a questão é mais simples do que pensamos, pois não exige o conhecimento da exigência ou não de LC, já que o quórum de votação será sempre de maioria absoluta.
Bastava um pouco de atenção, que eu, por sinal não tive, já que errei :)
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Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,nos termos de LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ATENÇÃO!!!! Esse é o único direito dos trabalhadores urbanos e rurais que será nos termos de lei complementar, exigindo, portanto, quorum de maioria absoluta.
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Alan Barbosa, só pode tá de bricadeira... se não sabe não posta...
Post de Alan:
"LC - maioria absoluta 2/3
LO - maioria relativa 1/3
EC - maioria absoluta 3/5
todas votas em dois turnos"
Correção:
LC - maioria absoluta (metade dos membros da Casa mais um)
LO - maioria relativa ou simples (metade dos presentes mais um, desde que presente a maioria absoluta dos membros, ou seja, metade mais um)
EC - maioria qualificada de 3/5
Apenas a votação de EC exige dois turnos em cada Casa.
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Concordo com a Ana Carolina. Quórum de votação é diferente de quórum de aprovação e na constituição exige-se, em regra, sempre maioria absoluta como quórum de votação:
CF/88 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Olá Walter F! , gostei da parte em que vc diz "se não sabe não posta".. realmente! Mas você caiu em sua própria armadilha!
Cuidado pessoal, a teoria das maiorias, apesar de manjada, ainda confunde muita gente:
Maioria Absoluta: NÃO é "metade dos membros + 1", este conceito está incorreto!
Maioria Absoluta: o primeiro numero inteiro, acima da metade dos membros da casa legislativa. A maioria absoluta é sempre invariável (fixa, imutável). Observação: Não existe manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta esteja presente. (Art. 47, CF [menos que isso não haverá legitimidade]).
Maioria Simples: é qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta. É variável, pois muda conforme o número de presentes.
Maioria Qualificada: é representada por uma fração (1/3, 2/3, 3/5). Em regra esta maioria é superior à maioria absoluta.
Espero ter ajudado! Valeu! ;)
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lei complementar=maioria absoluta
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Mais umas dicas para complementar a matéria, com alguns exemplos:
Em regra, para o Poder Legislativo adota-se a maioria simples; para o Poder Judiciário a maioria absolula.
Maioria absoluta: lei complementar ou rejeitar razões de VETO.
Quorum qualificado (5 modalidades - fracionários - total de membros):
- 1/10 - recurso da deliberação da comissão;
- 1/3 - criação de CPI, iniciativa de Emenda Constitucional;
- 2/5 - não renovação da concessão de canal de comunicação;
- 2/3 - processo de impeatcment (Aprovar - Câmara, Julgar - Senado); suspensão da imunidade de parlamentar;
- 3/5 - aprovação de Emenda Constitucional.
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"Quanto ao processo legislativo, as Leis Complementares se diferenciam das Leis Ordinárias pelo quorum de aprovação, sendo necessária a maioria absoluta para a aprovação daquelas, e de maioria simples para a aprovação destas.
O procedimento legislativo de ambas as normas é o mesmo, nos termos dos artigos 61, 65 a 68 da Constituição, porém a aprovação das Leis Complementares deve-se dar por quorum especial, ou seja, pela maioria absoluta conforme determinação do artigo 69 da Constituição Federal.
Tal diferença é crucial, visto que para a aprovação das Leis Complementares é exigida a maioria (cinqüenta por cento mais um) do total dos integrantes da respectiva Casa Legislativa, sendo que as Leis Ordinárias poderão ser aprovadas pela maioria somente dos presentes, respeitando-se o quorum mínimo para o início de cada sessão legislativa.
Verifica-se que, quanto ao crivo formal, as Leis Complementares necessitam de um número maior de votos para a sua promulgação ao contrário das Leis Ordinárias, que podem ser promulgadas após a aprovação da maioria simples, ou seja, cinqüenta por cento mais um dos presentes.
Em razão disto, fora que o professor José Afonso da Silva, qualificou o processo legislativo das Leis Complementares como Especial, juntamente com os procedimentos das Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias e Leis Delegadas.
Conclusivamente, podemos afirmar que as Leis Complementares e as Leis Ordinárias se diferenciam tanto em razão da matéria nelas veiculadas quanto pelo processo legislativo ao qual estão sujeitas para a sua promulgação".
http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3709/lei_complementar_e_lei_ordinaria_dos_aspectos_de_diferenciacao_da_hierarquia_das_normas_e_da_impossibilidade_de_revogacao_de_lei_complementar_por_meio
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QUestão dificil..
Voce tinha que lembrar q este intituro era uma norma que necessitava de lei complementar para sua aplicação...
Errie pq achei que lei ordinária poderia...
:(
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CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (EC nº 20/1998, EC nº 28/2000, EC nº 53/2006 e EC nº 72/2013):
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,
----->>> nos termos de lei complementar <-----,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
CF: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Errada. A previsão é de que a lei que institua a indenização a que se refere o art. 7º, I (indenização para quem é despedido sem justa causa) seja uma lei complementar. Então exige-se o quórum de maioria absoluta.
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Depois falam que a FCC é que é "copia e cola", agora tem que decorar quando se exige lei complementar e lei ordinária.
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LC - Quórum de maioria absoluta.
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GABARITO CERTO
DIFERENÇAS DE LC e LO
Quanto ao quorum
LC - Maioria absoluta ( maioria dos MEMBROS)
LO - Maioria simples ( maioria dos PRESENTES)
Quanto a lei.
LC - Vem expresso ( Quando algum ramo do direito, se a referir a esta, estará expressamente LC)
EX. art. 7 da CF
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
LO - Vem implícito (Quando algum ramo do direito, se referir a esta, estará implícito)
EX. art. 7 da CF
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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OBS. LC e LO não têm hierarquia entre si, uma não manda na outra. Tema já tratado como objeto de prova
pela CESPE.
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ERRADO. É regulado por lei complementar, ou seja maioria absoluta!
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ERRADA A AFIRMATIVA .
TEM QUE SER MAIORIA ABSOLUTA, OU SEJA, LEI COMPLEMENTAR .
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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LC-Maioria Absoluta
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É FEITA POR LEI COMPLEMENTAR - MAIORIA ABSOLUTA.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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A questão mescla temas relacionados aos
direitos fundamentais e ao processo legislativo. Conforme a CF/88, art. 7º -
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".
De acordo com a CF/88, art. 69, as leis
complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Portanto, em existindo tal
lei, deverá respeitar o quórum de maioria absoluta.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Direitos dos trabalhadores nos termos de lei complementar:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Gab Errado
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Questão Errada!
Questão: Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.
Resposta: Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
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Segundo a Constituição, a regulamentação da despedida arbitrária ou sem justa causa cabe à lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos (art. 7º, I, CF). Questão errada.
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Lei complementar, sendo exigido o quórum de maioria absoluta.
GAB. E
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LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).
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Maioria absoluta.
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QUESTÃO ERRADA:
De acordo com a CF/88, art. 69, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Portanto, em existindo tal lei, deverá respeitar o quórum de maioria absoluta.
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"preenchidas apenas com uma letra maiúscula" a letra L maiúscula é a mesma coisa que a letra L minúscula. Não deixam de ser letras iguais. e sobre a distinção a questão pede que retire L e U desse cálculo. Sobram-se 24 letras para cômputo.
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LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88)
ORDINARIAMENTE SIMPLES
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Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Chega a ser injusta uma questão dessas. Tanta coisa para aprender e ainda ter que lembrar do inciso completo pra saber que se trata de uma LC.
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Questão que exige conhecimento de processo legislativo. Nessa situação é necessário Lei Complementar com o quórum de Maioria Absoluta.