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para ajudar aqueles que não tem assinatura - Resposta letra - B
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I - É pago diretamente ao servidor.
II - Certo.
III - Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
IV - Certo.
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eliminando o item III das alternativas fica mais tranquilo acertar a questão.
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I. Art. 197.
II. Art. 210.
III. Art. 211.
IV. Art. 217, II.
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Afinal, considera a decisão do STF de que a licença dada à adotante deve ter o mesmo prazo que a licença maternidade (120 dias + 60) ou considera o que está na lei? ( criança ate 1 ano -> 90 dias / criança com + de 1 ano -> 30 dias) ????
Outra questão que trata desse assunto está com status de desatualizada porque diz que a licença à adotante é de 90 dias para crianças de até 1 ano de idade.
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devemos ler atentamente cada alternativa! O salário família é pago ao servidor!
Seguridade Social
Recebe Servidor + Família - Assistência á saúde (incluindo em cargo comissionado)
Recebe Servidor - Aposentadoria; Aux. Natalidade; Sal família; Lic p/ tratamento de saúde; Lic Gestante
Recebe Família - Pensão, Aux funeral; Aux reclusão
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Mariana Leal !!
Acho o que vai valer e o comando da questão.
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I O salário-família é pago ao dependente do servidor ativo ou inativo.
Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.
II A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade fará jus a uma licença de noventa dias, remunerada.
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)
III Será licenciado, com 90% da remuneração, o servidor acidentado em serviço.
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço
IV O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, é beneficiário de pensão.
Art. 217. São beneficiários das pensões
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
GABARITO LETRA B
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Marina Leal, a questão fala "à luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90)", e não sobre o atual entendimento do STF sobre o assunto, enquando não mudarem isso na Lei 8.112 a questão continuará atualizada.
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GABARITO B
I O salário-família é pago ao dependente do servidor ativo ou inativo. ERRADO (PAGO AO SERVIDOR POR DEPENDENTE)
II A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade fará jus a uma licença de noventa dias, remunerada. CORRETO
III Será licenciado, com 90% da remuneração, o servidor acidentado em serviço. ERRADO (REMUNERAÇÃO INTEGRAL)
IV O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, é beneficiário de pensão. CORRETO
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Existem certas "ajudas" com tom repugnante que não faz jus nenhum. Sei que, para quem não tem uma assinatura no QC, $200 (+ ou -) pode valer muito. Mas, para quem pode ter, se usar disso para humilhar os colegas só demonstra ter um espírito miserável. PS: Tem hora que não aguento!
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STF considerou, no julgamento do RE 778.889, com repercussão geral, que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”
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ESSE ITEM 2 ESTÁ DESATUALIZADO. A SERVIDORA QUE ADOTA UMA CRIANÇA TEM O MESMO TEMPO ED LICENÇA DO QUE UMA QUE TEM UM FILHO DE PARTO. MTS CONCURSEIROS ENCHEM O QCONCURSOS DE RESPOSTAS SEM PESQUISAR DIREITO E FAZEM OUTRAS PESSOAS ERRAREM
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Sabendo que a opção 3 está errada já mata questão.