SóProvas


ID
2376955
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, à luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90).

I O salário-família é pago ao dependente do servidor ativo ou inativo.
II A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade fará jus a uma licença de noventa dias, remunerada.
III Será licenciado, com 90% da remuneração, o servidor acidentado em serviço.
IV O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, é beneficiário de pensão.

Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • para ajudar aqueles que não tem assinatura - Resposta letra - B

  • I - É pago diretamente ao servidor.

     

    II - Certo.

     

    III - Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

     

    IV - Certo.

  • eliminando o item III das alternativas fica mais tranquilo acertar a questão.

  • I. Art. 197.

    II. Art. 210.

    III. Art. 211.

    IV. Art. 217, II.

  • Afinal, considera a decisão do STF de que a licença dada à adotante deve ter o mesmo prazo que a licença maternidade (120 dias + 60) ou considera o que está na lei? ( criança ate 1 ano -> 90 dias / criança com + de 1 ano -> 30 dias) ????

     

    Outra questão que trata desse assunto está com status de desatualizada porque diz que a licença à adotante é de 90 dias para crianças de até 1 ano de idade.

  • devemos ler atentamente cada alternativa! O salário família é pago ao servidor!

     

    Seguridade Social

    Recebe Servidor + Família - Assistência á saúde (incluindo em cargo comissionado)

    Recebe Servidor - Aposentadoria; Aux. Natalidade; Sal família; Lic p/ tratamento de saúde; Lic Gestante

    Recebe Família - Pensão, Aux funeral; Aux reclusão

  • Mariana Leal !!

    Acho o que vai valer e o comando da questão.

     

     

  • I O salário-família é pago ao dependente do servidor ativo ou inativo. 

    Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

     

    II A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade fará jus a uma licença de noventa dias, remunerada.

    Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.               (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

            

    III Será licenciado, com 90% da remuneração, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço

     

    IV O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, é beneficiário de pensão.

    Art. 217.  São beneficiários das pensões

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; 

     

    GABARITO LETRA B

  • Marina Leal, a questão fala "à luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90)", e não sobre o atual entendimento do STF sobre o assunto, enquando não mudarem isso na Lei 8.112 a questão continuará atualizada. 

  • GABARITO B

    I O salário-família é pago ao dependente do servidor ativo ou inativo. ERRADO (PAGO AO SERVIDOR POR DEPENDENTE)

    II A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade fará jus a uma licença de noventa dias, remunerada. CORRETO

    III Será licenciado, com 90% da remuneração, o servidor acidentado em serviço. ERRADO (REMUNERAÇÃO INTEGRAL)

    IV O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, é beneficiário de pensão. CORRETO

  • Existem certas "ajudas" com tom repugnante que não faz jus nenhum. Sei que, para quem não tem uma assinatura no QC, $200 (+ ou -) pode valer muito. Mas, para quem pode ter, se usar disso para humilhar os colegas só demonstra ter um espírito miserável. PS: Tem hora que não aguento!

  • STF considerou, no julgamento do RE 778.889, com repercussão geral, que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”

  • ESSE ITEM 2 ESTÁ DESATUALIZADO. A SERVIDORA QUE ADOTA UMA CRIANÇA TEM O MESMO TEMPO ED LICENÇA DO QUE UMA QUE TEM UM FILHO DE PARTO. MTS CONCURSEIROS ENCHEM O QCONCURSOS DE RESPOSTAS SEM PESQUISAR DIREITO E FAZEM OUTRAS PESSOAS ERRAREM

  • Sabendo que a opção 3 está errada já mata questão.